| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2000 |
| Date | 2000-04-18 |
| Ementa | Estabelece o acesso dos idosos, deficientes e estudantes nos estabelecimentos de diversões públicas, e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito Lei N.° 371/2000 Ementa: Estabelece o acesso dos idosos, deficientes e estudantes nos estabelecimentos de diversões públicas, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Os idosos do sexo masculino com mais de 65 anos e do sexo feminino com mais de 60 anos e os deficientes físicos e mentais têm direito à entradas gratuita em todos os estabelecimentos de diversões, previstos nesta Lei. Art. 2o - Fica instituída a "meia-entrada" nos estabelecimentos de diversões permanentes e ocasionais, no território municipal.. § Io - O valor da "meia-entrada" é de 50% (cinquenta por cento) do valor da entrada normal, § 2o - Terão direito ao pagamento de "meia-entrada" os estudantes de todos os níveis, devidamente comprovado; § 3o - Entende-se por estabelecimento de diversões, para fins desta Lei, os cinemas, clubes recreativos, campos de esportes, circos, exposições e similares. Art. 3o - Ficam os fiscais da Prefeitura responsabilizados financeira e juridicamente pelo cumprimento da presente Lei. Art. 4o _ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2000. ERCÍNIO PINTO DE PREFEITO SOUZA