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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 371/2000

Tipo Lei
Número / Ano 371 / 2000
Date 2000-04-18
EmentaEstabelece o acesso dos idosos, deficientes e estudantes nos estabelecimentos de diversões públicas, e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
Lei N.° 371/2000
Ementa: Estabelece o acesso dos idosos, 
deficientes e estudantes nos estabelecimentos 
de diversões públicas, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Conceição de 
Macabu, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
Eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. Io - Os idosos do sexo masculino com mais de 65 anos e do sexo feminino com 
mais de 60 anos e os deficientes físicos e mentais têm direito à entradas gratuita em 
todos os estabelecimentos de diversões, previstos nesta Lei.
Art. 2o - Fica instituída a "meia-entrada" nos estabelecimentos de diversões 
permanentes e ocasionais, no território municipal..
§ Io - O valor da "meia-entrada" é de 50% (cinquenta por cento) do valor da entrada 
normal,
§ 2o - Terão direito ao pagamento de "meia-entrada" os estudantes de todos os níveis, 
devidamente comprovado;
§ 3o - Entende-se por estabelecimento de diversões, para fins desta Lei, os cinemas, 
clubes recreativos, campos de esportes, circos, exposições e similares.
Art. 3o - Ficam os fiscais da Prefeitura responsabilizados financeira e juridicamente 
pelo cumprimento da presente Lei.
Art. 4o _ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2000.
ERCÍNIO PINTO DE 
PREFEITO
SOUZA

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