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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 374/2000

Tipo Lei
Número / Ano 374 / 2000
Date 2000-05-03
EmentaCria a Casa do Estudante do Município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
LEI N° 374/2000 EMENTA: Cria a Casa do Estudante do 
Município de Conceição de Macabu e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição de 
Macabu, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e Eu sanciono a 
seguinte
L E I
Art. 1o - Fica criada a Casa do Estudante do Município de Conceição de Macabu, que 
deverá ser instalada na cidade de Niterói - RJ.
Art. 2o - A Casa abrigará alunos universitários , cujo domicílio familiar seja no Município 
de Conceição de Macabu, e que, antecipadamente comprovarem ao Conselho Municipal 
de Educação, a necessidade de ali se estabelecerem , num número aproximado de 15 
(quinze) estudantes, e o curso não existir no Município e nem nas proximidades de 100 
km (cem quilômetros). O aluno que desejar residir na Casa, deverá apresentar ao 
Conselho, os seguintes documentos, todos devidamente autenticados :
1 - Comprovante de residência;
2 - Declaração da Universidade com carimbo da Direção original definindo o período do 
curso;
3 - Comprovante de Renda Familiar atestado por 2 testemunhas idôneas;
4 - 1 foto recente;
5 - Xerox da Carteira de Identidade.
Art. 3o - A Casa será administrada por um Conselho gestor composto por estudantes 
residentes, e este supervisionado e subordinado ao Conselho Municipal da Secretaria 
Municipal de Educação.
§ 1o - O Conselho Gestor será composto de 0I (um) servidor municipal e 04 (quatro) 
estudantes, totalizando 05 (cinco) membros, escolhidos entre eles, por votação, devendo 
criar normas de procedimentos dentro da referida Casa e apresentá-los ao Conselho 
Municipal de Educação.
§ 2o - O Conselho Gestor, apresentará relatório bimestral ao Conselho, com cópias à 
Procuradoria Geral do Município, Secretaria de Fazenda, Secretaria de Educação e 
Câmara Municipal e em casos excepcionais dirigir-se ao Conselho Municipal de 
Educação.
Art. 4o - O Município colocará a disposição da Casa do Estudante , 02 (dois) servidores 
municipais, que também serão residentes, podendo ou não ser estudantes, que auxiliarão 
os estudantes de tarefas e organização da Casa.
§ Único - Os servidores serão vinculados a Secretaria de Educação.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
Art. 5o - A Casa do Estudante, fornecerá aos alunos residentes, condições de preparo das 
refeições desde que o ônus das mesmas sejam dos estudantes.
§ Único - A Casa disporá de cozinha , devidamente estruturada, que poderá ser utilizada 
pelos alunos residentes, sem ônus para os mesmos de gás, luz e água.
Art. 6o- Somente deverão se habilitar a residir na Casa do Estudante, os alunos 
universitários que tiverem renda familiar de no máximo 08 (oito) salários mínimos.
Art. 7o - A contrapartida dos estudantes pela ajuda recebida, será oferecer 30% (trinta por 
cento) do seu período de férias, prestando algum tipo de serviço ao Município na área de 
seu curso.
Art. 8o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 03 de maio de 2000.

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