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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 376/2000

Tipo Lei
Número / Ano 376 / 2000
Date 2000-06-07
EmentaLEI N° 376/2000 EMENTA: Altera o § 2o da Lei 002/2000 e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
LEI N° 376/2000 EMENTA: Altera o § 2o da Lei 002/2000
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição de 
Macabu, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e Eu sanciono a 
seguinte:
L E I
Art. 1o - Fica aiterado o § 2o do Art. 1o da Lei 002/2000, que passa a ler a seguinte 
redação:
Art. 1o- .......................................................................................................................:
§ 1 ° - ...........................................................................................................................................................;
§ 2o - Os cargos e funções dissertados nesta Lei, não enquadrados nos itens I, II,III 
e IV, do artigo 225°, da Lei Municipal 081/91, de 13 de junho de 1991 (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu), terão suas contratações 
realizadas, nos termos do artigo 224°, do mesmo Diploma, com prazo máximo a findar-se 
em 31 de dezembro de 2000.
/ '
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 07 de Junho de 2000.
ERCÍNIO PINTO DE SOUZA 
PREFEITO

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