| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 2000 |
| Date | 2000-06-07 |
| Ementa | LEI N° 376/2000 EMENTA: Altera o § 2o da Lei 002/2000 e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito LEI N° 376/2000 EMENTA: Altera o § 2o da Lei 002/2000 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica aiterado o § 2o do Art. 1o da Lei 002/2000, que passa a ler a seguinte redação: Art. 1o- .......................................................................................................................: § 1 ° - ...........................................................................................................................................................; § 2o - Os cargos e funções dissertados nesta Lei, não enquadrados nos itens I, II,III e IV, do artigo 225°, da Lei Municipal 081/91, de 13 de junho de 1991 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu), terão suas contratações realizadas, nos termos do artigo 224°, do mesmo Diploma, com prazo máximo a findar-se em 31 de dezembro de 2000. / ' Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 07 de Junho de 2000. ERCÍNIO PINTO DE SOUZA PREFEITO