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norma nº 375/2000

Tipo Lei
Número / Ano 375 / 2000
Date 2000-05-11
EmentaLei n° 375/2000 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio de janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Lei n° 375/2000
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU por seus 
representantes legais DECRETA e o Chefe do 
Poder Legislativo com fulcro no Parágrafo 8o 
do art. 67 da Lei Orgânica Municipal sanciona 
e promulga a seguinte
L E I :
Art Io - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM, 
vinculado à Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social, com a finalidade de 
elaborar e implementar em todas as esferas da administração políticas públicas sob a ótica 
do gênero, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e 
mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno direito de sua cidadania.
Art. 2o - O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM tem as 
seguintes competências:
I - desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de Secretarias e demais
órgãos públicos, visando a implementação de políticas públicas comprometidas com 
a superação dos preconceitos e desigualdade do gênero;
II - prestar assessoria do Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando a
elaboração de programas de governo no âmbito municipal, bem como opinar sobre 
os quesitos referentes à cidadania da mulher;
III - estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições em que vivem as
mulheres da cidade e do campo, propondo políticas públicas, objetivando eliminar 
todas as formas identificáveis de discriminação;
IV - estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres, 
construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, com o 
objetivo de preservar e divulgar o Patrimônio Histórico e Cultural da Mulher;
V - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor no que pertine aos direitos
assegurados da mulher;
VI - sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis,
regulamentos, usos e práticas que constituem discriminação contra as mulheres;
VII - sugerir a adoção de providências legislativas que visem eliminar a discriminação de
sexo, encaminhando-a ao poder público competente;
VIII - promover intercâmbios e firmar convênios ou outras formas de parceria com
organismos nacionais e internacionais, públicos ou particulares, com a finalidade 
de incrementar o programa do Conselho;
Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep, 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail: cmacabu@castelo.com.br
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
IX - manter canais permanentes de diálogo e de articulação com movimento de mulheres
em suas várias expressões, apoiando suas atividades, sem interferir em seu conteúdo 
e orientação própria;
X - receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios
discriminatórios contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos competentes para 
as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes;
XI - prestar acompanhamento e assistência jurídica, psicológica e social às mulheres
vítimas de violência, de qualquer faixa etária, junto a Delegacia Policial local.
Art. 3o - A estrutura do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM, 
compor-se-á dos meios necessários para o exercício de suas atribuições e será definida 
por Regimento Interno.
An. 4 ° - Integrará a estrutura do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - 
COMDIM um Conselho Deliberativo composto de (07) sete integrantes e (03) três 
suplentes escolhidos entre pessoas que tenham contribuído de forma significativa em prol 
dos direitos da mulher, nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de 04 (quatro) 
anos.
§ Io - A escolha dos integrantes do Conselho Deliberativo contemplará as diversas 
expressões do movimento organizado de mulheres representantes de redes 
feministas, de fóruns regionais de mulheres, de fóruns de mulheres negras, de 
núcleos de estudo de gênero das Universidades, de instituições de classe, de 
sindicatos, de partidos políticos, de órgãos públicos, de igrejas, de grupos de 
serviço, cujos nomes serão encaminhados ao Prefeito Municipal para 
nomeação; <
§ 2o - As funções de membro do Conselho Deliberativo não serão remuneradas, mas 
consideradas como serviço público relevante.
Art. 5o - A nomeação do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, observadas as 
indicações do Conselho Deliberativo do COMDIM, será feita por eleição interna dos 
integrantes.
Art. 6o - Fica instituído o Fundo Especial dos Direitos da Mulher, destinado a gerir recursos para 
financiar as atividades do COMDIM.
Parágrafo Único - O F.E.D.M. é um Fundo Especial, de natureza contábil, a crédito do
Art. 7o - O COMDIM poderá solicitar ao Prefeito Municipal que sejam colocados à sua disposição 
servidores públicos municipais necessários para o atendimento de suas finalidades, bem 
como para o operacionalização da Lei n° 20/97, de 14 de novembro de 1997.
Art. 8o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
qual serão alocados recursos destinados a atender as necessidades do
COMDIM.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 11 de maio de 2000.
PRESIDENTE
Praça Dr. José B. Passara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail: cmacabu@castelo.com.br

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