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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 379/2000

Tipo Lei
Número / Ano 379 / 2000
Date 2000-06-30
EmentaLEI N° 379/2000 AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO ÀS DESPESAS OBJETO DO TERMO DE CONVÊNIO ENTRE A FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI N° 379/2000
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL 
DESTINADO ÀS DESPESAS OBJETO DO 
TERMO DE CONVÊNIO ENTRE A 
FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E 
ADOLESCÊNCIA E A PREFEITURA 
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU, por seus representantes legais, 
DECRETA e o Chefe do Poder Executivo 
sanciona a seguinte
LEI:
Art. I o- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial 
no valor de R$ 59.910,00 (Cinquenta e nove mil, novecentos e dez 
reais), destinados ao desenvolvimento do Programa VIVENDO E 
APRENDENDO.
A rt 2o- Os recursos para atender ao Art. Io, serão oriundos do Programa de 
Trabalho n° 2841.0812201844-038 - Despesas 3490-39 - Fonte 00, 
conforme Cláusula Quinta do presente Termo de Convênio.
A rt 3o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2000.
ERCÍNIO PINTO DE SOUZA 
- Prefeito \-

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