| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 2000 |
| Date | 2000-07-24 |
| Ementa | LEI n° 381/ 2000 Cria parceria entre o Município de Conceição de Macabu, micro e pequenas empresas e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito LEI n° 381/ 2000 Cria parceria entre o Município de Conceição de Macabu, micro e pequenas empresas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais Decreta e Eu Sanciono a seguinte L E l Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder mão de obra, desde que o requeiram, às micro indústrias, legalizadas ou não para exercerem as suas atividades produtivas com melhores condições de trabalho, sendo que ao receberem as vantagens desta Lei já sejam legalizados. Art. 2o - A ajuda prevista não poderá ser superior a 30 (trinta) dias. Art. 3o - Os interessados deverão comprovar uso da propriedade, quer por escrituras, recibos, contratos ou posse pacífica da área. Art. 4o - Ficam impedidos de usarem das vantagens determinadas nesta Lei durante o estágio eleitoral, em todas as órbitas, 90 dias antes e 90 dias depois das eleições. Art. 5o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 24 de julho de 2000. ERCÍNIC PREFEITO SOUZA