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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 381/2000

Tipo Lei
Número / Ano 381 / 2000
Date 2000-07-24
EmentaLEI n° 381/ 2000 Cria parceria entre o Município de Conceição de Macabu, micro e pequenas empresas e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
LEI n° 381/ 2000 Cria parceria entre o Município de 
Conceição de Macabu, micro e 
pequenas empresas e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Conceição de 
Macabu, por seus representantes legais 
Decreta e Eu Sanciono a seguinte
L E l
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder mão de obra, desde que o 
requeiram, às micro indústrias, legalizadas ou não para exercerem as suas 
atividades produtivas com melhores condições de trabalho, sendo que ao 
receberem as vantagens desta Lei já sejam legalizados.
Art. 2o - A ajuda prevista não poderá ser superior a 30 (trinta) dias.
Art. 3o - Os interessados deverão comprovar uso da propriedade, quer por escrituras, 
recibos, contratos ou posse pacífica da área.
Art. 4o - Ficam impedidos de usarem das vantagens determinadas nesta Lei durante o 
estágio eleitoral, em todas as órbitas, 90 dias antes e 90 dias depois das 
eleições.
Art. 5o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 24 de julho de 2000.
ERCÍNIC
PREFEITO
SOUZA

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