| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2000 |
| Date | 2000-07-24 |
| Ementa | LEI N° 382/2000 AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AS DESPESAS OBJETO DO CONVÊNIO N° 118/2000. |
| native_id | 2801 |
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*&£/ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU LEI N° 382/2000 AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AS DESPESAS OBJETO DO CONVÊNIO N° 118/2000. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte LEI: Art. I o- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de R$ 95.200,00 (Noventa e cinco mil e duzentos reais), destinados a execução das ações e metas previstas no Convênio n° 118/2000. Art. 2o- Os recursos para atender ao Alt. Io, serão oriundos do Convênio n° 118/2000, celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania e o Município de Conceição de Macabu para a execução do Programa de Atendimento Integral a Família. Art. 3o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 24 de julho de 2000. ERCINKÂPINTolW SOUZA Prefeito -