| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2000 |
| Date | 2000-07-24 |
| Ementa | LEI N° 383/2000 AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, DESTINADO AS DESPESAS OBJETO DO CONVÊNIO N° 124/2000. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU LEI N° 383/2000 AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, DESTINADO AS DESPESAS OBJETO DO CONVÊNIO N° 124/2000. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Art. I o- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de R$ 16.050,00 (Dezesseis mil, cinquenta reais), destinados a execução das ações e metas previstas no Convênio n° 124'2000. Art. 2o- Os recursos para atender ao Alt. Io, serão oriundos do Convênio n° 124/2000, celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania e o Município de Conceição de Macabu para a execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Art. 3o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LEI: - Prefeito