| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2000 |
| Date | 2000-11-13 |
| Ementa | Proíbe a circulação de cães da raça Pit Bull nas vias Públicas Municipais. |
| native_id | 2809 |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito Lei n° 391/2000 Proíbe a circulação de cães da raça Pit Bull nas vias Públicas Municipais. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais Decreta e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. Io -Fica criado o parágrafo único no Art. 80 da Lei n° 34/90 (código de Posturas), com a seguinte redação: Fica proibido a circulação de cães da raça Pit Bull nas vias públicas do Município, ficando seus infratores sujeitos às penalidades previstas no Art. 84 da citada Lei. Art. 2o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 13 de Novembro de 2000. -uy\ ERCINIO PINTONPE SOUZA Prefeito