| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2000 |
| Date | 2000-11-30 |
| Ementa | Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento do Município relativo ao exercício financeiro de 2001 |
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' *’ jr / LEI N° 394/2000 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA, e eu SANCIONO a seguinte LEI: CAPÍTULO I Art. Io - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento do Município relativo ao exercício financeiro de 2001, compreendendo: I - As metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II - As normas para elaboração da Lei Orçamentária Municipal, Empresas e Fundações; III - Valorização e resgate do setor público como gestor de bens e serviços essenciais; IV - Priorização para os Projetos de educação, proteção à criança e adolescente, o idoso e ao deficiente, saúde e saneamento básico; V - Austeridade na utilização dos recursos públicos. Art. 2o - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SECÀO I Das diretrizes comuns Art. 3o - Para os efeitos das despesas com Pessoal e Encargos Sociais só poderão ter reajustes respeitados o percentual e o limite estabelecido na Constituição Federal e Leis Complementares. Parágrafo Único - Nas propostas de reajustes salarial dos servidores públicos, o Poder Executivo observará os dispositivos constitucionais, a Lei Municipal em vigor e adotará critérios que objetivem uma política salarial justa, visando eliminar as distorções ainda existentes. / ■ ) . Art. 4o - Fica permitida a inclusão na Lei Orçamentária, bem como suas alterações, as subvenções destinadas a clubes (excluídas as Entidades Desportivas Profissionais, Associações ou Entidades congêneres), as Escolas de ensino excepcional, bem como os Asilos e Orfanatos. SECÂO II Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal Art. 5o - Na fixação das Diretrizes serão observadas as prioridades e metas estabelecidas no Anexo I desta Lei. Art. 6o - A elaboração da proposta orçamentária do Poder Executivo, para o Exercício de 2000, terá dotação global de acordo com as necessidades de suas despesas, a serem encaminhadas ao Poder Legislativo, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. Parágrafo Único - A proposta Orçamentária do Poder Executivo deverá ser elaborada na forma e conteúdo estabelecido na presente Lei. SECÃO III Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social Art. T - O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social e abrangendo, entre outros, os recursos provenientes de receitas próprias da Unidade, Fundos e Entidades que, por sua natureza, devam integrar o orçamento de que trata esta Seção. Parágrafo Único - A proposta orçamentária da Seguridade Social deverá obedecer às prioridades constantes do Anexo I desta Lei. Art. 8o - O orçamento da Seguridade Social discriminará os recursos do Município, transferências do Estado e da União e execução descentralizada das ações de saúde. SECÃO IV Das Alterações na Legislação Tributária Art. 9o - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 2 (dois) meses antes do encerramento do presente exercício financeiro, os Projetos de Lei que julgar necessários, dispondo sobre: I - Incentivos e reduções fiscais; Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito III - Alterações de alíquotas de tributos municipais. Art. 10° - O Poder Executivo considerará na estimativa da receita orçamentária as medidas que venham a ser adotadas para expansão da arrecadação tributária municipal, após aprovadas pelo Poder Legislativo. Parágrafo Único - A justificativa ou mensagem que acompanha o Projeto de Lei de alteração da Legislação tributária discriminará os recursos esperados em decorrência da alteração proposta. Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS Orçamento de Investimento Art. 11 - O Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo de origem de recursos, bem como da aplicação destes. Art. 12 - Na programação de investimentos serão observadas as prioridades constantes do Anexo I desta Lei, obedecida a ordem numérica. Parágrafo Único - Não poderão ser programados investimentos sem prévia comprovação da sua viabilidade e incompatíveis com as prioridades gerais do Município, excetuados nestes casos os investimento previstos pelo Poder Executivo. Art. 13 - A política de investimentos do Município dará prioridade às ações que: I - Permitam o acesso da população de baixa renda ao conjunto de bens e serviços socialmente prioritários que lhe possibilite a obtenção de um novo padrão de bem estar social; II - Impliquem na geração de empregos; III - Contribuam para a defesa, preservação e recuperação do meio ambiente, possibilitando o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais ; IV- Fortaleça a integração do município no cenário econômico, social e Cultural do País. V - Criação de condições legais para estabelecer parcerias com instituições nacionais e estrangeiras. Art. 14 - Na Lei Orçamentária anual, que apresentará a programação dos orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, a discriminação da despesa, far-se-á por categoria de programação indicandose, para cada uma: I - o Orçamento a que pertence; II - a natureza da despesa, obedecendo a seguinte classificação: DESPESAS CORRENTES • Pessoal e Encargos • Material de Consumo • Serviços de Terceiros e Encargos • Juros e Encargos da Dívida • Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL • Investimentos • Inversões Financeiras • Amortização da Dívida • Outras Despesas de Capital § Io - A classificação a que se refere o inciso II deste artigo corresponde aos grupamentos de elementos de natureza da despesa, em conformidade com a especificação constante no Artigo 13 da Lei n° 4.320/64. § 2o - As despesas e as receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, bem com do conjunto dos dois orçamentos serão apresentados de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos. Art. 15 - A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros demonstrativos: I - das receitas do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, que obedecerá ao previsto no Art. 2o, parágrafo Io, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964; II - da natureza das despesas para cada órgão; III - da despesa por fonte de recursos, para cada órgão; IV - dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino; V — r \ n Q rp»r»uronc H p »ctin aH r*c à c H a cíap»c ííc r*r\m P a c c ía íiI í* Th n r*íírrro c £rv*.ísHQ Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito § Io - Além dos dispositivos nos Artigos 20 e 21, serão apresentados o resumo geral das despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, obedecendo forma semelhante à prevista no Anexo II da Lei Federal n° 4.320/64. § 2o - Deverá constar na proposta orçamentária, no mais detalhado nível de categoria de programa a discriminação da origem dos recursos. Art. 16 - Os critérios suplementares autorizados na Lei Orçamentária, atenderão no que conceber ao exigido para o Orçamento do Município, e atenderá aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito CAPÍTULO V Das Disposições Finais Art. 17-0 Projeto de Lei Orçamentária deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, até 15 de novembro de 2000. Art. 18 - A Câmara Municipal não votando até o dia 15 de dezembro o Projeto de Lei Orçamentária, não entrará em recesso até que seja aprovado, de acordo com o estabelecido na Lei Orgânica do Município em seu artigo 37. Art. 19-0 Poder Executivo divulgará por unidade orçamentária de cada ordem os orçamentos de que trata esta Lei, os quadros de detalhamento de despesas, explicitando, para cada categoria de programação os elementos de despesas e respectivos desdobramentos. Art. 20-0 Poder Executivo adotará durante o Exercício de 2001, as medidas necessárias, observadas os dispositivos legais, para agilizar, operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Orçamentária, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 21 - Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 30 de Novembro de 2000. MARCOS PAULOr CORDEIRO COUTO Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito ANEXO I PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2001. POR ÁREAS PODER LEGISLATIVO • Garantir o funcionamento adequado do Poder Legislativo, provendo os meios e equipamentos indispensáveis ao pleno exercício de suas atividades; • Dar prosseguimento à plena adequação do Poder Legislativo aos dispositivos constitucionais; • Ampliar e aprimorar e sistema de informatização das atividades administrativas e legislativas; • Promover, conservar e manter os bens patrimoniais do Poder Legislativo; • Adequar móveis e imóveis do Poder Legislativo, a fim de atender as suas necessidades reais. PLANEJAMENTO. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS • Instituir o programa de modernização administrativa; • Dar continuidade à política de racionalização, austeridade e rígido controle dos gastos públicos; • Dar seqüência, de forma sistemática, à adequação dos gastos públicos ao limite de capacidade de arrecadação do Município e as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal; • Aprimorar o sistema integrado de fiscalização e aperfeiçoar os instrumentos tributários ampliando a capacidade de arrecadação do Município; • Adotar procedimentos e normas que garantam serviços de qualidade à população; • Priorizar ações administrativas que melhore o desempenho na prestação de serviços públicos diretamente à população, simplificando dos procedimentos que aperfeiçoes seu funcionamento e facilitem o quotidiano do contribuinte; • Desenvolver uma política de pessoal em consonância às determinações constitucionais, e Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito • Implementar a política de captação e gerenciamento de recursos externos; • Priorizar programas e projetos integrados que contribuam para desenvolvimento sustentado; • Divulgar os atos de Governo nos meio de comunicação de massa, visando ao esclarecimento da população; • Manter e aperfeiçoar os sistemas de coleta, cadastramento e processamento de dados para apoio às ações e projetos de regularização fundiária, da planta de valores e do recadastramento imobiliário. EDUCAÇÃO. CULTURA ESPORTE E LAZER • aperfeiçoar os profissionais de ensino através de cursos de reciclagem e treinamento,, inclusive com produção de materiais pedagógicos que apoiem as atividades docentes; • apoiar o desenvolvimento de currículos, e propostas diferenciadas para as unidades escolares; • desenvolver propostas pedagógicas que garantam um ensino fundamental de qualidade, incluindo o pré-escolar, o ensino para jovens e adultos e a educação especial; • garantir complementação alimentar para os alunos da rede municipal, visando melhorar sua situação nutricional com o fornecimento das refeições completas, e outros tipos adequados de suplementação; • criar programas especiais de educação de transito, educação ambiental, prevenção à saúde, atendimento à criança de 0 a 6 anos; • criar programa de prevenção anti-droga; • criar programas de formação cívica, entre outros; • restaurar e modernizar as instalações das unidades escolares, visando dar-lhes segurança e uma maior utilização pela população; • criar centros de aprendizagem que vinculem o ensino ao mundo de trabalho em especial com o uso e adaptação dos espaços do imóvel da Usina Victor Sence; • recuperar, manter e equipar as unidades escolares, possibilitando o exercício adequado de suas funções; • promover a valorização dos profissionais de ensino através do reconhecimento do seu papel social; • prestar assistência ao educando com transporte material didático, merenda, na sede e distritos, como também o intermunicipal; Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito apoiar as manifestações artísticas e culturais do povo macabuense, buscando dinamizar e revitalizar o Município de Conceição de Macabu como produtor e propagador de cultura; estimular e promover o esporte e lazer nos diversos bairros do Município, como instrumento auxiliar de educação, de saúde e da promoção social; efetivar parcerias com clubes e entidades desportivas para realização de educação, através de esporte e do lazer; construir modernizar e restaurar quadras e estádios esportivos visando a sua utilização pelos alunos da rede municipal de ensino, promovendo o esporte amador através de programas de estímulos e de descoberta de futuros atletas; efetivar parcerias com entidades de classe visando a implantação de escola de ensino profissionalizante; solucionar a questão do patrimônio da CNEC; estabelecer parcerias com entidades não governamentais em projetos de educação ambiental. HABITAÇÃO, URBANISMO. TRANSPORTE. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Implantar política de desenvolvimento integrado; Permitir o acesso a moradia que disponha de infra-estrutura de abastecimento de água, saneamento e energia elétrica; Realizar estudos e pesquisas sobre a situação fundiária do Município tendo em vista a identificação de áreas passíveis de serem usadas em programas oficiais; Desenvolver programas de regularização fundiária; Promover a urbanização e paisagismo dos bairros e distritos; Promover obras de recuperação urbana e ambiental; Executar obras de urbanização, pavimentação, drenagem e saneamento em logradouros públicos, nas diversas áreas do Município; Viabilizar e implantar projetos de melhoria do sistema viário do Município; Executar programas de melhoria dos sistema viário existente, principalmente quanto as condições do tráfego; Pavimentar vilas, ruas, becos e vielas. PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA • Instituir convênio com as Instituições Filantrópicas existentes no Município no trato do deficiente e idoso; • Ampliar, mediante o desenvolvimento de projetos e programas, a divulgação e proteção dos direitos humanos da população macabuense; • Garantir o cumprimento da legislação em vigor, referente aos direitos da criança, da mulher, do idoso, do deficiente, através da ação e fiscalização pelos setores competentes; • Criar projetos voltados a qualificação profissional da população infanto-juvenil conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente; • Apoiar o fundo Municipal da Criança e do Adolescente; • Instituir o Conselho Tutelar; • Apoiar o fundo da Assistência Social; • Criar programas de recuperação de dependentes químicos; • Implementar política social que contribua para promoção humana e crie oportunidades de resgate da cidadania; • Criar o Centro de Atendimento Técnico-Interdisciplinar às mulheres, crianças e adolescentes, vítimas da violência, através de setores de atendimento para assistência, apoio e orientação jurídica; • Apoiar e facilitar todas as formas comunitárias e associativas da comunidade de baixa renda, voltadas para melhorias na qualidade de vida de seus integrantes; • Apoiar as atividades de obras sociais publicas ou privadas, reconhecidamente idôneas e devidamente cadastradas que desempenhem um importante papel no trabalho assistencial; • Promover programas e projetos que apoiem os setores informais de economia; • Desenvolver programas de assistências às famílias carentes, no combate à miséria e a fome; • Implantar e promover programas de assistência a terceira idade; • Implantar a LOAS no que diz respeito às competências Municipais. TURISMO E MEIO AMBIENTE Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito • Implementar programa de gerenciamento da bacia de Macabu; • Implementar a atividade turística no Município em parceria com a iniciativa privada; • Explorar as vocações turísticas no município, estimulando o Ecoturismo , turismo rural, turismo pedagógico, entre outras formas; • Investir na realização de eventos para a promoção turística dos principais pontos do Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito Criar programas integrados e manter calendário de eventos que estimulem o turismo de lazer e cultura; Despertar a consciência ecológica da população, através de programas de educação ambiental, por meio da rede municipal de ensino, da sociedade civil organizada e de entidades não governamentais; Identificar e controlar as principais fontes de poluição que comprometem a qualidade e diversidade dos ecossistemas do município; Regulamentar a cobrança de multas e taxas pelo uso e manejo dos recursos naturais; Fomentar práticas comunitárias junto às Associações de moradores, em especial sobre conservação e melhoria do meio ambiente e condições de saúde. Implantar modelo de gerenciamento de resíduos sólidos de coleta de lixo ao destino final; Valorizar, modernizar, regionalizar e reequipar a fiscalização, controle e proteção ambiental; Disciplinar a utilização de faixas marginais de proteção dos rio s, lagoas e canais; Desenvolver os projetos de coleta de lixo seletiva, hospitalar e residencial; Programar a construção de estações de tratamento de esgoto sanitário e incentivar o programa de construção de fossas sépticas, filtros biológicos nas comunidades reduzindo os efeitos de esgotos sanitários da degradação do meio ambiente; Desenvolver projetos paisagísticos para os diversos bairros do município; Criação de área de preservação permanente na Amorosa e na Bocaina. SAÚDE Organizar o sistema municipal de saúde, especializando e hierarquizando o atendimento; Articular e integrar o sistema municipal de saúde aos demais setores do Governo, em especial aos da Educação, Saneamento e Meio Ambiente, desenvolvendo ações voltadas, sobretudo, às camadas mais desassistidas da população e à criança; Promover campanhas de esclarecimento e prevenção de doenças; Promover ações de forma a garantir os recursos materiais e humanos voltados para a assistência integral à terceira idade; Controlar indicadores de doenças de veiculação hídrica; Aperfeiçoar ações de vigilância sanitária capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interessa da saúde; • Intensificar campanhas de vacinação infantil e controlar afeições que podem ser evitadas através da imunização; • Promover a implantação de serviços localizados de assistência médica familiar direta às populações carentes, assim como a elevação permanente dos níveis de saúde e de saneamento das áreas de baixa renda; • Implantar programas de atenção integral à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do idoso e do deficiente; • Desenvolver projetos de consórcio em parceria com municípios circunvizinhos; • Proceder aquisição de equipamentos imobiliários específicos para as unidades; • Implementar o atendimento médico-odontológico nos bairros e distritos; • Desenvolver programas de capacitação de recursos humanos. AGRICULTURA. ABASTECIMENTO E PESCA • Diversificar e ampliar as opções de produção, através da criação do Cinturão Verde; • Apoiar o desenvolvimento da produção rural; • Apoiar o Associativismo; • Implementar o uso do Horto Municipal, inclusive com o aproveitamento de suas instalações como ponto turístico-educativo; • Estabelecer convênios e parcerias para a melhoria dos processos de produção e comercialização; • Implementar a construção de Mercado Municipal; • Estimular a feira livre dos produtores rurais; • Desenvolver estudos visando à elevação da produtividade pesqueira, agrícola e pecuária do Município; • Implementar projetos agro-industriais que agreguem valores à matéria-prima; • Incentivar o desenvolvimento, observando a preservação do meio ambiente e reflorestamento das áreas ociosas, vias e logradouros públicos; • Apoiar projetos de agro-ecologia e turismo rural; • Intensificar as ações de extensão rural, junto aos produtores rurais, em convênio com o estado, destinado principalmente aos pequenos produtores; • Incentivar a piscicultura comercial; • Incentivar a profilaxia de doenças infecto contagiosas e zoonoses; • Criar ações que repovoe de peixes os rios do Município. Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito INDÚSTRIA, COMERCIO. SERVIÇOS E TURISMO • Promover estudos de apoio a pequenas e micro empresas; • Apoiar a formação de empresas comunitárias, com base nas associações de moradores, preferencialmente em regiões ocupadas por população de baixa renda; • Estabelecer parcerias para a implantação de programas estratégicos que estimulem investimentos internos e externos; • Apoiar a criação de Instituição para o Desenvolvimento Sustentável. • Incentivar a criação e efetiva implantação de empresas em bairros e distritos do Município. PRIORIDADES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito GERAIS • Ampliar a capacidade de tratamento de esgotos sanitários, reduzindo o seu efeito na degradação do meio ambiente; • Estabelecer procedimentos de gerenciamento das micro bacias hidrográficas do Município; • Viabilizar a implantação da infra-estrutura sanitária; • Dar continuidade à ampliação do atendimento na área de saúde; • Ampliar oferta de vagas na rede municipal de ensino, com implantação de novas unidades; • Desenvolver projetos integrados de urbanização. • Promover leilão público; • Ampliar a frota de viaturas e equipamentos para os órgãos de estrutura da administração; • Promover a abertura e conservação de estradas vicinais existentes, garantindo assim o escoamento da produção agrícola, pecuária e criando as opções de turismo, esporte e lazer. • Agilizar a nova sede da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu. ESPECÍFICOS 04 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DA AGRICULTURA 047025 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito 3132 - Apoio às atividades agrícolas 04070212 3131.00.00.00 - Programa de incentivo ao associativismo 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 08411851 - Programa de atendimento à criança de 0 a 6 anos. 08421881 - Programa de Desenvolvimento do Ensino Fundamental; 1- Implantação da Escola Pólo 2- Construção de parque esportivo aquático 3- Ampliação da escola municipal pau D'alho 4- Construção da Escola São Domingos 5- Implantação de unidade escolar no bairro da Calçadinha para 5a a 8a séries 6- Ampliação da Escola do Curato para implantação de 5a a 8a séries 7- Aquisição de veículos para o transporte escolar 8- Ampliação da Escola Municipal Pau Brasil 9- Implantação de Escola Profissionalizante 0846 - Programa de Assistência ao Educando 08462281 1 - transporte 2 - merenda 3 - material didático, uniforme 0846 0846228 08462282 Apoio ao Esporte Amador 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 1058025 10580251 c Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito Construção de Casas Populares 1060 1060.3251 - Programa de coleta e destinação de resíduos sólidos 1060326 10603261 1 - Construção e Reforma de Cemitérios e Capela Mortuária 10.60327 10.603271 Iluminação Pública 1060328 10603201 Parques e Jardins 4110.00.00.00 13 - Saúde 1375428 - Manutenção das Unidades de Saúde 13854261 - Recuperar o Sistema Único de Saúde 13754881 13754281 1376 1376447 13764471 Captação, manutenção, conservação e ampliação da rede de distribuição de água na cidade. 1376448 13764.481 Saneamento Básico e Esgoto nos bairros 16 - Melhorias das estradas vicinais 1688 1688534 c * Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito 1691 1691575 16915751 Pavimentação nos bairros e ruas