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norma nº 394/2000

Tipo Lei
Número / Ano 394 / 2000
Date 2000-11-30
EmentaFicam estabelecidos, nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento do Município relativo ao exercício financeiro de 2001
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LEI N° 394/2000
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais DECRETA, e eu 
SANCIONO a seguinte
LEI:
CAPÍTULO I
Art. Io - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais para elaboração do 
Orçamento do Município relativo ao exercício financeiro de 2001, compreendendo:
I - As metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - As normas para elaboração da Lei Orçamentária Municipal, Empresas e Fundações;
III - Valorização e resgate do setor público como gestor de bens e serviços essenciais;
IV - Priorização para os Projetos de educação, proteção à criança e adolescente, o idoso e 
ao deficiente, saúde e saneamento básico;
V - Austeridade na utilização dos recursos públicos.
Art. 2o - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos 
disponíveis.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL
SECÀO I
Das diretrizes comuns
Art. 3o - Para os efeitos das despesas com Pessoal e Encargos Sociais só poderão ter reajustes 
respeitados o percentual e o limite estabelecido na Constituição Federal e Leis Complementares.
Parágrafo Único - Nas propostas de reajustes salarial dos servidores públicos, o Poder 
Executivo observará os dispositivos constitucionais, a Lei Municipal em vigor e adotará 
critérios que objetivem uma política salarial justa, visando eliminar as distorções ainda 
existentes.
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Art. 4o - Fica permitida a inclusão na Lei Orçamentária, bem como suas alterações, as subvenções 
destinadas a clubes (excluídas as Entidades Desportivas Profissionais, Associações ou Entidades 
congêneres), as Escolas de ensino excepcional, bem como os Asilos e Orfanatos.
SECÂO II
Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
Art. 5o - Na fixação das Diretrizes serão observadas as prioridades e metas estabelecidas no 
Anexo I desta Lei.
Art. 6o - A elaboração da proposta orçamentária do Poder Executivo, para o Exercício de 2000, 
terá dotação global de acordo com as necessidades de suas despesas, a serem encaminhadas ao 
Poder Legislativo, em conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único - A proposta Orçamentária do Poder Executivo deverá ser elaborada na 
forma e conteúdo estabelecido na presente Lei.
SECÃO III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. T - O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender as 
ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social e abrangendo, entre outros, os recursos 
provenientes de receitas próprias da Unidade, Fundos e Entidades que, por sua natureza, devam 
integrar o orçamento de que trata esta Seção.
Parágrafo Único - A proposta orçamentária da Seguridade Social deverá obedecer às 
prioridades constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 8o - O orçamento da Seguridade Social discriminará os recursos do Município, transferências 
do Estado e da União e execução descentralizada das ações de saúde.
SECÃO IV
Das Alterações na Legislação Tributária
Art. 9o - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 2 (dois) meses antes do 
encerramento do presente exercício financeiro, os Projetos de Lei que julgar necessários, 
dispondo sobre:
I - Incentivos e reduções fiscais;
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
III - Alterações de alíquotas de tributos municipais.
Art. 10° - O Poder Executivo considerará na estimativa da receita orçamentária as medidas que 
venham a ser adotadas para expansão da arrecadação tributária municipal, após aprovadas pelo 
Poder Legislativo.
Parágrafo Único - A justificativa ou mensagem que acompanha o Projeto de Lei de 
alteração da Legislação tributária discriminará os recursos esperados em decorrência da 
alteração proposta.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS 
Orçamento de Investimento
Art. 11 - O Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo de origem de 
recursos, bem como da aplicação destes.
Art. 12 - Na programação de investimentos serão observadas as prioridades constantes do Anexo 
I desta Lei, obedecida a ordem numérica.
Parágrafo Único - Não poderão ser programados investimentos sem prévia comprovação 
da sua viabilidade e incompatíveis com as prioridades gerais do Município, excetuados 
nestes casos os investimento previstos pelo Poder Executivo.
Art. 13 - A política de investimentos do Município dará prioridade às ações que:
I - Permitam o acesso da população de baixa renda ao conjunto de bens e serviços 
socialmente prioritários que lhe possibilite a obtenção de um novo padrão de bem estar 
social;
II - Impliquem na geração de empregos;
III - Contribuam para a defesa, preservação e recuperação do meio ambiente, 
possibilitando o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais ;
IV- Fortaleça a integração do município no cenário econômico, social e Cultural do País.
V - Criação de condições legais para estabelecer parcerias com instituições nacionais e 
estrangeiras.
Art. 14 - Na Lei Orçamentária anual, que apresentará a programação dos orçamentos Fiscal e de 
Seguridade Social, a discriminação da despesa, far-se-á por categoria de programação indicando￾se, para cada uma:
I - o Orçamento a que pertence;
II - a natureza da despesa, obedecendo a seguinte classificação:
DESPESAS CORRENTES
• Pessoal e Encargos
• Material de Consumo
• Serviços de Terceiros e Encargos
• Juros e Encargos da Dívida
• Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
• Investimentos
• Inversões Financeiras
• Amortização da Dívida
• Outras Despesas de Capital
§ Io - A classificação a que se refere o inciso II deste artigo corresponde aos grupamentos de 
elementos de natureza da despesa, em conformidade com a especificação constante no Artigo 
13 da Lei n° 4.320/64.
§ 2o - As despesas e as receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, bem com do 
conjunto dos dois orçamentos serão apresentados de forma sintética e agregada, evidenciando 
o déficit ou superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos.
Art. 15 - A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros demonstrativos:
I - das receitas do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social, bem como do 
conjunto dos dois orçamentos, que obedecerá ao previsto no Art. 2o, parágrafo Io, da Lei 
n° 4.320 de 17 de março de 1964;
II - da natureza das despesas para cada órgão;
III - da despesa por fonte de recursos, para cada órgão;
IV - dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
§ Io - Além dos dispositivos nos Artigos 20 e 21, serão apresentados o resumo geral das 
despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, bem como do conjunto dos dois 
orçamentos, obedecendo forma semelhante à prevista no Anexo II da Lei Federal n° 
4.320/64.
§ 2o - Deverá constar na proposta orçamentária, no mais detalhado nível de categoria de 
programa a discriminação da origem dos recursos.
Art. 16 - Os critérios suplementares autorizados na Lei Orçamentária, atenderão no que conceber 
ao exigido para o Orçamento do Município, e atenderá aos dispositivos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 17-0 Projeto de Lei Orçamentária deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara 
Municipal, até 15 de novembro de 2000.
Art. 18 - A Câmara Municipal não votando até o dia 15 de dezembro o Projeto de Lei 
Orçamentária, não entrará em recesso até que seja aprovado, de acordo com o estabelecido na Lei 
Orgânica do Município em seu artigo 37.
Art. 19-0 Poder Executivo divulgará por unidade orçamentária de cada ordem os orçamentos de 
que trata esta Lei, os quadros de detalhamento de despesas, explicitando, para cada categoria de 
programação os elementos de despesas e respectivos desdobramentos.
Art. 20-0 Poder Executivo adotará durante o Exercício de 2001, as medidas necessárias, 
observadas os dispositivos legais, para agilizar, operacionalizar e equilibrar a execução da Lei 
Orçamentária, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 21 - Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 30 de Novembro de 2000.
MARCOS PAULOr CORDEIRO COUTO
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
POR ÁREAS
PODER LEGISLATIVO
• Garantir o funcionamento adequado do Poder Legislativo, provendo os meios e 
equipamentos indispensáveis ao pleno exercício de suas atividades;
• Dar prosseguimento à plena adequação do Poder Legislativo aos dispositivos 
constitucionais;
• Ampliar e aprimorar e sistema de informatização das atividades administrativas e 
legislativas;
• Promover, conservar e manter os bens patrimoniais do Poder Legislativo;
• Adequar móveis e imóveis do Poder Legislativo, a fim de atender as suas necessidades 
reais.
PLANEJAMENTO. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
• Instituir o programa de modernização administrativa;
• Dar continuidade à política de racionalização, austeridade e rígido controle dos gastos 
públicos;
• Dar seqüência, de forma sistemática, à adequação dos gastos públicos ao limite de 
capacidade de arrecadação do Município e as exigências da Lei de Responsabilidade 
Fiscal;
• Aprimorar o sistema integrado de fiscalização e aperfeiçoar os instrumentos tributários 
ampliando a capacidade de arrecadação do Município;
• Adotar procedimentos e normas que garantam serviços de qualidade à população;
• Priorizar ações administrativas que melhore o desempenho na prestação de serviços 
públicos diretamente à população, simplificando dos procedimentos que aperfeiçoes seu 
funcionamento e facilitem o quotidiano do contribuinte;
• Desenvolver uma política de pessoal em consonância às determinações constitucionais,
e
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
• Implementar a política de captação e gerenciamento de recursos externos;
• Priorizar programas e projetos integrados que contribuam para desenvolvimento 
sustentado;
• Divulgar os atos de Governo nos meio de comunicação de massa, visando ao 
esclarecimento da população;
• Manter e aperfeiçoar os sistemas de coleta, cadastramento e processamento de dados para 
apoio às ações e projetos de regularização fundiária, da planta de valores e do 
recadastramento imobiliário.
EDUCAÇÃO. CULTURA ESPORTE E LAZER
• aperfeiçoar os profissionais de ensino através de cursos de reciclagem e treinamento,, 
inclusive com produção de materiais pedagógicos que apoiem as atividades docentes;
• apoiar o desenvolvimento de currículos, e propostas diferenciadas para as unidades 
escolares;
• desenvolver propostas pedagógicas que garantam um ensino fundamental de qualidade, 
incluindo o pré-escolar, o ensino para jovens e adultos e a educação especial;
• garantir complementação alimentar para os alunos da rede municipal, visando melhorar 
sua situação nutricional com o fornecimento das refeições completas, e outros tipos 
adequados de suplementação;
• criar programas especiais de educação de transito, educação ambiental, prevenção à saúde, 
atendimento à criança de 0 a 6 anos;
• criar programa de prevenção anti-droga;
• criar programas de formação cívica, entre outros;
• restaurar e modernizar as instalações das unidades escolares, visando dar-lhes segurança e 
uma maior utilização pela população;
• criar centros de aprendizagem que vinculem o ensino ao mundo de trabalho em especial 
com o uso e adaptação dos espaços do imóvel da Usina Victor Sence;
• recuperar, manter e equipar as unidades escolares, possibilitando o exercício adequado de 
suas funções;
• promover a valorização dos profissionais de ensino através do reconhecimento do seu 
papel social;
• prestar assistência ao educando com transporte material didático, merenda, na sede e 
distritos, como também o intermunicipal;
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
apoiar as manifestações artísticas e culturais do povo macabuense, buscando dinamizar e 
revitalizar o Município de Conceição de Macabu como produtor e propagador de cultura; 
estimular e promover o esporte e lazer nos diversos bairros do Município, como 
instrumento auxiliar de educação, de saúde e da promoção social;
efetivar parcerias com clubes e entidades desportivas para realização de educação, através 
de esporte e do lazer;
construir modernizar e restaurar quadras e estádios esportivos visando a sua utilização 
pelos alunos da rede municipal de ensino, promovendo o esporte amador através de 
programas de estímulos e de descoberta de futuros atletas;
efetivar parcerias com entidades de classe visando a implantação de escola de ensino 
profissionalizante;
solucionar a questão do patrimônio da CNEC;
estabelecer parcerias com entidades não governamentais em projetos de educação 
ambiental.
HABITAÇÃO, URBANISMO. TRANSPORTE. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Implantar política de desenvolvimento integrado;
Permitir o acesso a moradia que disponha de infra-estrutura de abastecimento de água, 
saneamento e energia elétrica;
Realizar estudos e pesquisas sobre a situação fundiária do Município tendo em vista a 
identificação de áreas passíveis de serem usadas em programas oficiais;
Desenvolver programas de regularização fundiária;
Promover a urbanização e paisagismo dos bairros e distritos;
Promover obras de recuperação urbana e ambiental;
Executar obras de urbanização, pavimentação, drenagem e saneamento em logradouros 
públicos, nas diversas áreas do Município;
Viabilizar e implantar projetos de melhoria do sistema viário do Município;
Executar programas de melhoria dos sistema viário existente, principalmente quanto as 
condições do tráfego;
Pavimentar vilas, ruas, becos e vielas.
PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
• Instituir convênio com as Instituições Filantrópicas existentes no Município no trato do 
deficiente e idoso;
• Ampliar, mediante o desenvolvimento de projetos e programas, a divulgação e proteção 
dos direitos humanos da população macabuense;
• Garantir o cumprimento da legislação em vigor, referente aos direitos da criança, da 
mulher, do idoso, do deficiente, através da ação e fiscalização pelos setores competentes;
• Criar projetos voltados a qualificação profissional da população infanto-juvenil conforme 
estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente;
• Apoiar o fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
• Instituir o Conselho Tutelar;
• Apoiar o fundo da Assistência Social;
• Criar programas de recuperação de dependentes químicos;
• Implementar política social que contribua para promoção humana e crie oportunidades de 
resgate da cidadania;
• Criar o Centro de Atendimento Técnico-Interdisciplinar às mulheres, crianças e 
adolescentes, vítimas da violência, através de setores de atendimento para assistência, 
apoio e orientação jurídica;
• Apoiar e facilitar todas as formas comunitárias e associativas da comunidade de baixa 
renda, voltadas para melhorias na qualidade de vida de seus integrantes;
• Apoiar as atividades de obras sociais publicas ou privadas, reconhecidamente idôneas e 
devidamente cadastradas que desempenhem um importante papel no trabalho assistencial;
• Promover programas e projetos que apoiem os setores informais de economia;
• Desenvolver programas de assistências às famílias carentes, no combate à miséria e a 
fome;
• Implantar e promover programas de assistência a terceira idade;
• Implantar a LOAS no que diz respeito às competências Municipais.
TURISMO E MEIO AMBIENTE
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
• Implementar programa de gerenciamento da bacia de Macabu;
• Implementar a atividade turística no Município em parceria com a iniciativa privada;
• Explorar as vocações turísticas no município, estimulando o Ecoturismo , turismo rural, 
turismo pedagógico, entre outras formas;
• Investir na realização de eventos para a promoção turística dos principais pontos do
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
Criar programas integrados e manter calendário de eventos que estimulem o turismo de 
lazer e cultura;
Despertar a consciência ecológica da população, através de programas de educação 
ambiental, por meio da rede municipal de ensino, da sociedade civil organizada e de 
entidades não governamentais;
Identificar e controlar as principais fontes de poluição que comprometem a qualidade e 
diversidade dos ecossistemas do município;
Regulamentar a cobrança de multas e taxas pelo uso e manejo dos recursos naturais; 
Fomentar práticas comunitárias junto às Associações de moradores, em especial sobre 
conservação e melhoria do meio ambiente e condições de saúde.
Implantar modelo de gerenciamento de resíduos sólidos de coleta de lixo ao destino final; 
Valorizar, modernizar, regionalizar e reequipar a fiscalização, controle e proteção 
ambiental;
Disciplinar a utilização de faixas marginais de proteção dos rio s, lagoas e canais; 
Desenvolver os projetos de coleta de lixo seletiva, hospitalar e residencial;
Programar a construção de estações de tratamento de esgoto sanitário e incentivar o 
programa de construção de fossas sépticas, filtros biológicos nas comunidades reduzindo 
os efeitos de esgotos sanitários da degradação do meio ambiente;
Desenvolver projetos paisagísticos para os diversos bairros do município;
Criação de área de preservação permanente na Amorosa e na Bocaina.
SAÚDE
Organizar o sistema municipal de saúde, especializando e hierarquizando o atendimento; 
Articular e integrar o sistema municipal de saúde aos demais setores do Governo, em 
especial aos da Educação, Saneamento e Meio Ambiente, desenvolvendo ações voltadas, 
sobretudo, às camadas mais desassistidas da população e à criança;
Promover campanhas de esclarecimento e prevenção de doenças;
Promover ações de forma a garantir os recursos materiais e humanos voltados para a 
assistência integral à terceira idade;
Controlar indicadores de doenças de veiculação hídrica;
Aperfeiçoar ações de vigilância sanitária capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos 
à saúde e intervir nos problemas decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação 
de bens e da prestação de serviços de interessa da saúde;
• Intensificar campanhas de vacinação infantil e controlar afeições que podem ser evitadas 
através da imunização;
• Promover a implantação de serviços localizados de assistência médica familiar direta às 
populações carentes, assim como a elevação permanente dos níveis de saúde e de 
saneamento das áreas de baixa renda;
• Implantar programas de atenção integral à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do 
idoso e do deficiente;
• Desenvolver projetos de consórcio em parceria com municípios circunvizinhos;
• Proceder aquisição de equipamentos imobiliários específicos para as unidades;
• Implementar o atendimento médico-odontológico nos bairros e distritos;
• Desenvolver programas de capacitação de recursos humanos.
AGRICULTURA. ABASTECIMENTO E PESCA
• Diversificar e ampliar as opções de produção, através da criação do Cinturão Verde;
• Apoiar o desenvolvimento da produção rural;
• Apoiar o Associativismo;
• Implementar o uso do Horto Municipal, inclusive com o aproveitamento de suas 
instalações como ponto turístico-educativo;
• Estabelecer convênios e parcerias para a melhoria dos processos de produção e 
comercialização;
• Implementar a construção de Mercado Municipal;
• Estimular a feira livre dos produtores rurais;
• Desenvolver estudos visando à elevação da produtividade pesqueira, agrícola e pecuária 
do Município;
• Implementar projetos agro-industriais que agreguem valores à matéria-prima;
• Incentivar o desenvolvimento, observando a preservação do meio ambiente e 
reflorestamento das áreas ociosas, vias e logradouros públicos;
• Apoiar projetos de agro-ecologia e turismo rural;
• Intensificar as ações de extensão rural, junto aos produtores rurais, em convênio com o 
estado, destinado principalmente aos pequenos produtores;
• Incentivar a piscicultura comercial;
• Incentivar a profilaxia de doenças infecto contagiosas e zoonoses;
• Criar ações que repovoe de peixes os rios do Município.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
INDÚSTRIA, COMERCIO. SERVIÇOS E TURISMO
• Promover estudos de apoio a pequenas e micro empresas;
• Apoiar a formação de empresas comunitárias, com base nas associações de moradores, 
preferencialmente em regiões ocupadas por população de baixa renda;
• Estabelecer parcerias para a implantação de programas estratégicos que estimulem 
investimentos internos e externos;
• Apoiar a criação de Instituição para o Desenvolvimento Sustentável.
• Incentivar a criação e efetiva implantação de empresas em bairros e distritos do 
Município.
PRIORIDADES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
PARA O EXERCÍCIO DE 2001
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
GERAIS
• Ampliar a capacidade de tratamento de esgotos sanitários, reduzindo o seu efeito na 
degradação do meio ambiente;
• Estabelecer procedimentos de gerenciamento das micro bacias hidrográficas do 
Município;
• Viabilizar a implantação da infra-estrutura sanitária;
• Dar continuidade à ampliação do atendimento na área de saúde;
• Ampliar oferta de vagas na rede municipal de ensino, com implantação de novas unidades;
• Desenvolver projetos integrados de urbanização.
• Promover leilão público;
• Ampliar a frota de viaturas e equipamentos para os órgãos de estrutura da administração;
• Promover a abertura e conservação de estradas vicinais existentes, garantindo assim o 
escoamento da produção agrícola, pecuária e criando as opções de turismo, esporte e lazer.
• Agilizar a nova sede da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu.
ESPECÍFICOS
04 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DA AGRICULTURA 
047025
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
3132 - Apoio às atividades agrícolas 
04070212
3131.00.00.00 - Programa de incentivo ao associativismo 
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
08411851 - Programa de atendimento à criança de 0 a 6 anos.
08421881 - Programa de Desenvolvimento do Ensino Fundamental;
1- Implantação da Escola Pólo
2- Construção de parque esportivo aquático
3- Ampliação da escola municipal pau D'alho
4- Construção da Escola São Domingos
5- Implantação de unidade escolar no bairro da Calçadinha para 5a a 8a séries
6- Ampliação da Escola do Curato para implantação de 5a a 8a séries
7- Aquisição de veículos para o transporte escolar
8- Ampliação da Escola Municipal Pau Brasil
9- Implantação de Escola Profissionalizante
0846 - Programa de Assistência ao Educando
08462281
1 - transporte
2 - merenda
3 - material didático, uniforme
0846
0846228
08462282
Apoio ao Esporte Amador
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
1058025
10580251
c
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
Construção de Casas Populares
1060
1060.3251 - Programa de coleta e destinação de resíduos sólidos
1060326
10603261
1 - Construção e Reforma de Cemitérios e Capela Mortuária
10.60327 
10.603271 
Iluminação Pública
1060328 
10603201 
Parques e Jardins
4110.00.00.00
13 - Saúde
1375428 - Manutenção das Unidades de Saúde 
13854261 - Recuperar o Sistema Único de Saúde 
13754881 
13754281
1376
1376447 
13764471
Captação, manutenção, conservação e ampliação da rede de distribuição de água na cidade.
1376448 
13764.481
Saneamento Básico e Esgoto nos bairros
16 - Melhorias das estradas vicinais
1688
1688534
c
*
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
1691
1691575
16915751
Pavimentação nos bairros e ruas

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