| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2000 |
| Date | 2000-12-12 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar |
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m i;s 1A1X) 1)0 RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU LEI N° 396/2000 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte L E I : Art. Io- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de RS 11.940,00 (Onze mil, novecentos c quarenta reais), para reforçar a Dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2o- Os recursos para atender ao Art. 1°, serão os provenientes da anulação parcial das Dotações Orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Inciso III, Artigo 43 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964. A rí. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2000. MARCOS PAULÕTJORDEIRO COUTO - Prefeito em Exercício - ESTADO DO RIO DE JANEIRO PR EFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU ANEXO I C Õ dT g o S V A 1 .0 R E S Do Programa de Trabalho Despesa NR Reforço Anulação 10 - Câmara Municipal 10.02 -01070212.001 3111 003 11.940,00 10.20 - 01070211.001 4120 002 2.991,00 10.02-01070212.001 3120 004 1.200,00 10.02-01070212.001 3132 006 6.937.78 10.02 -01070212.001 3192 008 558,28 10.02 -15824922.003 3211 011 215,64 10.20 -15824922.002 3253 010 37.30