| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar |
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V - <■ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU LEI N° 398/2000 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte I, E I : Art. Io- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de RS 11.060,00 (Onze mil, sessenta reais), para reforçar a Dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2o- Os recursos fiara atender ao Art. 1 °, serão os provenientes da anulação parcial das Dotações Orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Inciso III, Artigo 43 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964. Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2000. MARCOS PAULCrCORDEI RO COUTO - Prefeito em Exercício - ESTADO DO RIO DE JA N EIR O PR EFEITU R A MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACARU A N I’ X O 1 C Ó D I G O S V A L O R E S Do Programa de Trabalho 1 )espesa NR Reforço Anulação 10 - Câmara Municipal 10.02 - 01070212.001 3111 003 10.700,00 10.02- 15824922.003 3211 011 360,00 10.02-01070212.001 3120 004 2.550,00 10.02 - 01070212.001 7 " 3132 006 8.510,00 TOTAI 11.060,00 11.060,00