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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 401/2000

Tipo Lei
Número / Ano 401 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaLEI N° 401/2000. ALTERA O ARTIGO 1o DA LEI N° 386/2000, QUE AUTORIZA A CONTRUÇÃO DE CRECHE EM ÁREA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
LEI N° 401/2000.
ALTERA O ARTIGO 1o DA LEI 
N° 386/2000, QUE AUTORIZA A CONTRUÇÃO DE 
CRECHE EM ÁREA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1o - O Artigo 1o da Lei 386/2000 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1o 
- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com VIDA OBRA SOCIAL DO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sem ônus para o município, para a construção de uma 
creche em terreno público localizado no loteamento Nossa Senhora de Lourdes, no bairro 
da Usina, nesta cidade de Conceição de Macabu - RJ.
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor e produzirá efeitos na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2000.
MARCOS PAULOXQRDEIRO COUTO 
PREFEITO

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