| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | LEI N° 401/2000. ALTERA O ARTIGO 1o DA LEI N° 386/2000, QUE AUTORIZA A CONTRUÇÃO DE CRECHE EM ÁREA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2818 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito LEI N° 401/2000. ALTERA O ARTIGO 1o DA LEI N° 386/2000, QUE AUTORIZA A CONTRUÇÃO DE CRECHE EM ÁREA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o - O Artigo 1o da Lei 386/2000 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com VIDA OBRA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sem ônus para o município, para a construção de uma creche em terreno público localizado no loteamento Nossa Senhora de Lourdes, no bairro da Usina, nesta cidade de Conceição de Macabu - RJ. Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor e produzirá efeitos na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2000. MARCOS PAULOXQRDEIRO COUTO PREFEITO