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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 325/1999

Tipo Lei
Número / Ano 325 / 1999
Date 1999-05-20
EmentaLEI N° 325/99 Dispõe sobre a criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF.
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LEI N° 325/99
Dispõe sobre a criação do Conselho de Acom￾panhamento e Controle Social do FUNDEF.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal deliberou e éu sancionei a se￾guinte
LEI:
A rt. I o - Fica criado o Conselho Municipal de
feito Municipal;
A rt. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em con￾trário.
Conceição de Macabu, 21 de maio de 1999. 
ERCÍNIO PINTO DE SOUZA 
- Prefeito -
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de 
> • Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Funda- 
;; ; nrental e. de Valorização do Magistério;
’ ; A irt V - O Conselho á que se refere# Árt. Io 
será-constituído de 06'(seis) membros, sfcndo:\
• ; a) 01 (um) representante da Secretaria Muni￾çipal de Educação indicado pelo Prefeito Munici￾pal;
e .
b) 01 (um) representante dos professores e dos 
diretores das escolas públicas do ensino fundamen￾tal, indicado pelo Presidente do Sindicato do Servi￾dor Público Municipal;
c) 01 (um) representante de pais de alunos^ in￾dicado pela Associação .de País-de- Alunos;
»; d) 01 (um)'representante-dos servidores das . 
, escolas públicas, do. ensino fundamental^ indicado 
' peloIEÀSCGM; ' 1
paldêConceiçãode^Macabu, indiçadopõfseú Pre- 
,, sidente..' , ; >v7. , " . •
, Parágrafo 1°.■? Os membros do Conselho, in￾dicados pelos. segmentos ,que representa, serão de￾signados por ato do Prefeito Municipal para ao exer￾cício de suas funções;
Parágrafo 2o - O mandato dos membros do 
Conselho será de 03 (três) anos, vedada a recondução 
para o mandato subsequente;
Parágrafo 3o - O exercício das funções dos 
membros ido Conselho não será remunerado;
Parágrafo 4o - O Presidente do Conselho será 
indicado e designado por seus pares, para o exercí￾ciò pelo prazo de 03 (três) anos.
' l- A rt. 3 °- Compete ao Conselho:
. I r Acoinpaxihar p controlar a repartição, trans￾fer^çia e aplicaçãb dós recursos do fundo exami￾nando, documentos dá execução orçamentária e fi￾nanòèira, registroscontábeis e demonstrativos 
^aerêhciais meásms e atoalizados relativos aos recur￾sos repassados ou-recebidos à conta do Fundo;'
I I - Supervisionar a realização do Censo Edu￾cacional anual.
A rt. 4° - As reuniões ordinárias do Conselho 
serão realizadas mensalmente, podendo haver con￾vocação extraordinária, por meio de comunicação 
escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Pre- ,

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