| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 1999 |
| Date | 1999-05-20 |
| Ementa | LEI N° 325/99 Dispõe sobre a criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF. |
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LEI N° 325/99 Dispõe sobre a criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal deliberou e éu sancionei a seguinte LEI: A rt. I o - Fica criado o Conselho Municipal de feito Municipal; A rt. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 21 de maio de 1999. ERCÍNIO PINTO DE SOUZA - Prefeito - Acompanhamento e Controle Social do Fundo de > • Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Funda- ;; ; nrental e. de Valorização do Magistério; ’ ; A irt V - O Conselho á que se refere# Árt. Io será-constituído de 06'(seis) membros, sfcndo:\ • ; a) 01 (um) representante da Secretaria Muniçipal de Educação indicado pelo Prefeito Municipal; e . b) 01 (um) representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental, indicado pelo Presidente do Sindicato do Servidor Público Municipal; c) 01 (um) representante de pais de alunos^ indicado pela Associação .de País-de- Alunos; »; d) 01 (um)'representante-dos servidores das . , escolas públicas, do. ensino fundamental^ indicado ' peloIEÀSCGM; ' 1 paldêConceiçãode^Macabu, indiçadopõfseú Pre- ,, sidente..' , ; >v7. , " . • , Parágrafo 1°.■? Os membros do Conselho, indicados pelos. segmentos ,que representa, serão designados por ato do Prefeito Municipal para ao exercício de suas funções; Parágrafo 2o - O mandato dos membros do Conselho será de 03 (três) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente; Parágrafo 3o - O exercício das funções dos membros ido Conselho não será remunerado; Parágrafo 4o - O Presidente do Conselho será indicado e designado por seus pares, para o exercíciò pelo prazo de 03 (três) anos. ' l- A rt. 3 °- Compete ao Conselho: . I r Acoinpaxihar p controlar a repartição, transfer^çia e aplicaçãb dós recursos do fundo examinando, documentos dá execução orçamentária e finanòèira, registroscontábeis e demonstrativos ^aerêhciais meásms e atoalizados relativos aos recursos repassados ou-recebidos à conta do Fundo;' I I - Supervisionar a realização do Censo Educacional anual. A rt. 4° - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, por meio de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Pre- ,