br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 326/1999

Tipo Lei
Número / Ano 326 / 1999
Date 1999-05-21
EmentaLei No 326/99. Altera a redação dos §§ 2o e 4o do Art. 84 da Lei No 017, de 16 de novembro de 1995.
native_id2824

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu 
Gabinete do Prefeito
Lei No 326/99. Altera a redação dos §§ 2o e 4o do
Art. 84 da Lei No 017, de 16 de 
novembro de 1995.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal deliberou e eu sancionei 
a seguinte
LEI:
Art. Io - Os parágrafos 2o e 4o do Art. 84, da Lei No 017, de 16 de 
novembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 2o - O atraso nos recolhimentos das importâncias devidas ao 
IPASCOM, sujeitará o inadimplente, à correção do débito pelo valor da UFER. 
correspondente ao mês do efetivo recolhimento;
§ 4o - O IPASCOM poderá se valor das medidas judiciais cabíveis 
para haver os seus créditos.
Art. 2o - Ficam revogadas as disposições preceituadas nos Incisos I 
a VI, do mencionado § 2o, assim como, as estabelecidas nos §§ 3o e 5o do referido Art 
84, da citada Lei No 017/95;
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando alterados os §§ 2o e 4o, revogados os incisos do § 2o e os §§ 3o e 5o do Art. 84, da 
Lei No 017/95 reportada.
Conceição de Macabu, 21 de maio de 1999.
<29/3 /%?

open original →