| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 1999 |
| Date | 1999-05-21 |
| Ementa | Lei No 326/99. Altera a redação dos §§ 2o e 4o do Art. 84 da Lei No 017, de 16 de novembro de 1995. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito Lei No 326/99. Altera a redação dos §§ 2o e 4o do Art. 84 da Lei No 017, de 16 de novembro de 1995. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal deliberou e eu sancionei a seguinte LEI: Art. Io - Os parágrafos 2o e 4o do Art. 84, da Lei No 017, de 16 de novembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: § 2o - O atraso nos recolhimentos das importâncias devidas ao IPASCOM, sujeitará o inadimplente, à correção do débito pelo valor da UFER. correspondente ao mês do efetivo recolhimento; § 4o - O IPASCOM poderá se valor das medidas judiciais cabíveis para haver os seus créditos. Art. 2o - Ficam revogadas as disposições preceituadas nos Incisos I a VI, do mencionado § 2o, assim como, as estabelecidas nos §§ 3o e 5o do referido Art 84, da citada Lei No 017/95; Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando alterados os §§ 2o e 4o, revogados os incisos do § 2o e os §§ 3o e 5o do Art. 84, da Lei No 017/95 reportada. Conceição de Macabu, 21 de maio de 1999. <29/3 /%?