| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1999 |
| Date | 1999-08-23 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar |
| native_id | 2829 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA. MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU LEI N° 332/99 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representastes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte, L E I A rt I o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na quantia de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para reforço das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macaba, constante do Anexo I. A rt 2o - As fontes dos recursos orçamentários para atender ao artigo primeiro, serão os provenientes das anulações parciais e totais de igual valor, do orçamento vigente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, nos termos da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 43, item III, que consta do Anexo L. A rt 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 23 de agosto de 1999. • h ERCÍNIO PINTO - Prefeito - DE SOUZA V PUBLICA Jornal D O EdÀçÍo u°5dk.AJ9/? ■4/C//W ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA8U ANEXO I CÓDIGOS VALORES Do Programa de Trabalho 10 - Câmara Municipal Despesa Reforço Anulação 10.01 - 01010012-001 3111 51.000,00 10.02 - 01070212-001 3111 22.000,00 10.02 - 01070212-001 3120 6.000,00 10.02 - 01070212-001 3131 5.000,00 10.02 - 01070212-001 3191 5.000,00 10.02 - 01070212-001 3192 70.000,00 10.02 - 01070212-001 3132 15.000,00 10.02-15824922-003 3211 2.000,00 10.02- 15824922-002 3113 4.000,00 TOTAIS 90.000,00 90.000,00 £