| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 1999 |
| Date | 1999-11-11 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macatau Gabinete do Prefeito LEI N C338/99. A Câmara Municipal de Conceição de Maeabii, por seus representantes legais. Decreta e Eu sanciono a seguinte: LEI: Art, L - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar tia importância de RS 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para reforçar as dotações orçamentarias do Anexo L Art. T - Os recursos para atender ao Art. I a serão os provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I, e nos termos do Art. 43“ , Item III, da Lei N “ 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macaba, 11 de outubro de 1999. Estado do Rio do Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito A N E X O 1 CÓDIGOS VALORES Do Programa de Trabalho Despesa NR Reforço Anulação 20 - Prefeitura Munícipa 20.08 - 1058025L.008 4210 107 65.000,00 - 20.01 - 03070202.001 3120 13 - 5 000 00 20.02 * 03070202.001 3120 19 - 1.0004)0 20.03 - 08460212.001 3120 24 - 3.500,00 20.04 - 15824952.005 325 1 48 - 5.000,00 20.04 • 15824922.002 3253 51 - 5.000,00 20.05 - 03080212.001 3191 56 - 4.000,00 20,06 - 08421881,001 4120 67 - 7 000,00 20.06 - 08411851,022 4110 74 - 4,000,00 20,06 - 08472372,024 3120 84 - 12.500,00 20.09 - 10603281.015 4110 120 - 10 000,00 20.11 - 15814872,013 3132 35 - 8.000,00 65.000,00 £ Totais 65.000,00