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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 338/1999

Tipo Lei
Número / Ano 338 / 1999
Date 1999-11-11
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar
native_id2834

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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macatau
Gabinete do Prefeito
LEI N C338/99. A Câmara Municipal de
Conceição de Maeabii, por 
seus representantes legais. 
Decreta e Eu sanciono a 
seguinte:
LEI:
Art, L - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito 
Suplementar tia importância de RS 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para 
reforçar as dotações orçamentarias do Anexo L
Art. T - Os recursos para atender ao Art. I a serão os provenientes da anulação 
parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I, e nos termos do 
Art. 43“ , Item III, da Lei N “ 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macaba, 11 de outubro de 1999.
Estado do Rio do Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
A N E X O 1
CÓDIGOS VALORES
Do Programa de Trabalho Despesa NR Reforço Anulação
20 - Prefeitura Munícipa
20.08 - 1058025L.008 4210 107 65.000,00 -
20.01 - 03070202.001 3120 13 - 5 000 00
20.02 * 03070202.001 3120 19 - 1.0004)0
20.03 - 08460212.001 3120 24 - 3.500,00
20.04 - 15824952.005 325 1 48 - 5.000,00
20.04 • 15824922.002 3253 51 - 5.000,00
20.05 - 03080212.001 3191 56 - 4.000,00
20,06 - 08421881,001 4120 67 - 7 000,00
20.06 - 08411851,022 4110 74 - 4,000,00
20,06 - 08472372,024 3120 84 - 12.500,00
20.09 - 10603281.015 4110 120 - 10 000,00
20.11 - 15814872,013 3132 35 - 8.000,00
65.000,00
£
Totais 65.000,00

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