| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 1999 |
| Date | 1999-11-19 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar |
| native_id | 2840 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito LEIN.° 344/99 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. I o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para reforço da dotação orçamentaria da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I Art. 2o - Os recursos para atender ao artigo primeiro, serão os provenientes da anulação parcial ou total das dotações orçamentarias constantes do Anexo I, nos termos do artigo 43, item III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3o - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 19 de novembro de 1999. ERCÍN1 SOUZA - JL i - c Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito A N E X O 1 CODIGOS VALORES Do Programa de Trabalho Despesa Reforço Anulação 10 - Câmara Municipal 10.02 - 01070212-001 3111 - 3.000,00 3132 - 1.500,00 3192 5.000,00 - 15824922-003 3211 - 500,00 Total 5.000,00 5.000,00 Conceição de Macabu, 19 de novembro de 1999. ERCINIO PINTO DE SOUZA - Prefeito - \