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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 344/1999

Tipo Lei
Número / Ano 344 / 1999
Date 1999-11-19
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar
native_id2840

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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
LEIN.° 344/99
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, POR
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE:
LEI
Art. I o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito
suplementar na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para reforço da
dotação orçamentaria da Câmara Municipal de Conceição de Macabu,
constante do Anexo I
Art. 2o - Os recursos para atender ao artigo primeiro, serão os provenientes
da anulação parcial ou total das dotações orçamentarias constantes do Anexo
I, nos termos do artigo 43, item III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3o - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 19 de novembro de 1999.
ERCÍN1 SOUZA
- JL i -
c Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
A N E X O 1
CODIGOS VALORES
Do Programa de Trabalho Despesa Reforço Anulação
10 - Câmara Municipal
10.02 - 01070212-001 3111 - 3.000,00
3132 - 1.500,00
3192 5.000,00 -
15824922-003 3211 - 500,00
Total 5.000,00 5.000,00
Conceição de Macabu, 19 de novembro de 1999.
ERCINIO PINTO DE SOUZA
- Prefeito - \

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