| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 1999 |
| Date | 1999-12-07 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito Lei n° 348/1999 i LEI N° 348/99 j A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus I representantes legais. DECRETA e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte LEI: Art. Io - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de RS 90.000,00 (noventa mil reais), para reforçar as dotações orçamentárias constantes do Anexo I. A rt. 2o - Os Recursos para atender ao Art. Io, serão os provenientes de i anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I, e nos termos | do Art. 43, item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. A rt. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as ! disposições em contrário. Gabinete do Prefeito. 07 de dezembro de 1999. ERCÍNIO PINTO DE SOUZA - Prefeito - ANEXO I CÓDIGOS V A L O R E S Do Programa de Trabalho 20 - Prefeitura Municipal Despesa NR Reforço Anulação 20.07 - 13754282.001 3120 091 60.000,00 20.07 - 13754282.001 3132 093 30.000,00 i 20.07 - 03070251.030 4110 098 5.000,00 ! 20.07 - 13070212.094 3214 094 5.000.00 j 20.07 - 13754281.001 4120 095 25.000,00 l 20.07- 13754281.005 4120 096 30.000,00 20.07 - 13754281.006 4110 097 10.000,00 20.07- 13754281.031 4110 099 5.000,00 20.07 - 13754281.032 4120 100 10.000,00 TOTAIS 90.000,00 90.000310