| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 1999 |
| Date | 1999-12-17 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar |
| native_id | 2844 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU t r? T i ^ Ü i X i O [\ 34n A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe- do Poder Executivo sanciona a seguinte L E I ; Art. V - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na quantia de R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais), para reforçar as dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macafeu, constante do Anexo I. Ari. 2" - Os recursos para atender ao Art. Io, serão os provenientes de anulações parciais e/ ou total de dotações orçamentárias constantes do Anexo I, e nos termos do art 43, item III da Lei sr 4.320. de 17 de março de 1964, ÂsL 3° - Esta. Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 1999. Ijj*u ^ ERCÍNJO PINTO DE SOUZA P U li L ! C A D O - Prefeito - rn£J Q . . ' È . J l : 2 ^ c d 17 ã o H ° 5.x3Í ..àc <2 C A. 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU ANEXO I C Ò D í G 0 S V A L 0 R E S Do Programa de Trabalho Despesa NR Reforço Anulação 10 - C âtn ara M u n icip a 1 10.01 - 01010012.001 3111 001 30.700,00 10.02- 010?0212.001 3120 003 9.000,00 - 10.02 - 01070212.001 .313 2 005 8.600,00 - i 0.0 2 - 010 7 0 212.001 3192 00? - 300,00 Ui A7 A1A7A71 1 A A T I. V * V <u V JL V í V & I 1 < V V 1 4120 011 13.400,00 - TOTAL 31.000,00 31.000,00