br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 350/1999

Tipo Lei
Número / Ano 350 / 1999
Date 1999-12-23
EmentaLei n° 350/1999 LEI N° 350/99 - Prefeito AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AS DESPESAS OBJETO DO CONVÊNIO N° 2 19/99-SLL. A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte.
native_id2845

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
Lei n° 350/1999
LEI N° 350/99 - Prefeito￾AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AS 
DESPESAS OBJETO DO CONVÊNIO N° 2 19/99-SLL.
A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a 
seguinte.
L E I :
Art. 1" - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito 
Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), destinados a aquisição 
de Acervo Bibliográfico, Equipamento e Mobiliário visando a implantação de 01 
(uma) Biblioteca Pública na sede do Município.
Art. 2o - Os Recursos para atender ao Art. Io, serão R$ 40.000,00 
(Quarenta mil reais) a conta do Convênio n° 219/99 - SLL, conforme Processo 
n° 01400.0090994/99 - 19, com o Ministério da Cultura e R$ 10.000,00 (dez mil 
réãis) a conta da anulação do Programa de Trabalho n° 10580251.008, elemento 
de despesa n° 4210-107, da Secretaria Municipal de Obras.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito. 23 de dezembro de 1999 
ERCÍNIO PINTO DE SOUZA
- Prefeito -

open original →