| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 1999 |
| Date | 1999-12-23 |
| Ementa | Lei n° 350/1999 LEI N° 350/99 - Prefeito AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AS DESPESAS OBJETO DO CONVÊNIO N° 2 19/99-SLL. A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito Lei n° 350/1999 LEI N° 350/99 - PrefeitoAUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AS DESPESAS OBJETO DO CONVÊNIO N° 2 19/99-SLL. A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte. L E I : Art. 1" - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), destinados a aquisição de Acervo Bibliográfico, Equipamento e Mobiliário visando a implantação de 01 (uma) Biblioteca Pública na sede do Município. Art. 2o - Os Recursos para atender ao Art. Io, serão R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) a conta do Convênio n° 219/99 - SLL, conforme Processo n° 01400.0090994/99 - 19, com o Ministério da Cultura e R$ 10.000,00 (dez mil réãis) a conta da anulação do Programa de Trabalho n° 10580251.008, elemento de despesa n° 4210-107, da Secretaria Municipal de Obras. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito. 23 de dezembro de 1999 ERCÍNIO PINTO DE SOUZA - Prefeito -