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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 353/1999

Tipo Lei
Número / Ano 353 / 1999
Date 1999-12-29
EmentaFica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar.
native_id2848

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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
Lei n° 353/1999
LEI N" 353/99
A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. por seus 
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte.
L E 1 :
A ri. r •: Fica A Chefe do L L , LV.-.V.ivo auioíi/.udõ a abiir Credito! 
Suplementai na importância de RS - •.«•* - ;i ■ ' _
reforçar as dotações orçamentárias euâlshwnvs de : \ík . ■
Ari. 2U - Os recursos p a r a . a t e n d e <•'-
anulação parcial da dotação Orçamentárias constante *»>'.. T .... ___ os,
do Alt. 43, item III da Lei n° 4.320. de 17 de março de i 9<• 4.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito. 29 de dezembro de 1999.
ERCÍNIO PINTO DE SOUZA
- Prefeito -
A N E X O I
COD1GOS V A L O R E S
Do Programa de Trabalho
20 - Prefeitura Municipal
Despesa NR Reforço Anulação
20.01 - 03070202.001 3132 ■- 015 10.000,00
20.02 ■> 03070202.001 3132 021 1.500,00
20.04 03070212.001 .3132 045 3.000,00
20-05 - 03080212.001 ,,3132 , 055 3.000,00
20.06 - 08421882.030 - 3132 066 2.500,00
20.08 - 10580212.001 3132 105 10.000,00
20.09 - 10580212.001 3132 117 15.000,00
20.08 - 10580251.008 4210 107
l35dM dlílI
45.000.00

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