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norma nº 355/1999

Tipo Lei
Número / Ano 355 / 1999
Date 1999-12-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO 2000
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
Lei n° 355/1999
LEI N° 355/99
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO 2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o 
Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte.
LEI:
Art. Io - Fica aprovado o Orçamento Gerai do 
Município de Conceição dc Macabu para o exercício fi￾nanceiro de 2000, que estima a RECEITA em R$ 
12.000.000,00 (Doze milhões de Reais) e, fixa a DESPESA 
em igual importância.
Art. 2o - A RECEITA será realizada mediante a ar￾recadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Cor￾rentes e de Capital, na forma de Legislação em vigor, com 
o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 
Receita de Contribuições 
Receita Patrimonial 
Receita Industrial 
T ransferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
TOTAL:
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens 
Transferências de Capital 
Oulras Receitas dc Capital 
TOTAL;
TOTAL GERAL:
Art. 3o
VALOR EM RS
287.300.00 
285.000.00
1.500,00 
700.00 
8.821.810.00
225.590.00 
9.621.900,00
200,00 
1,57o.9O0.O') 
801.000.00 
2.378.100,00
12.000.000,00
A Despesa será realizada segundo a 
discrim inação dos Anexos que apresentam sua 
composição de conformidade com a Legislação em vigor, 
poi Funções e por Órgãos conform e o seguinte 
desdobramento sintético:
DESPESAS POR FUNÇÕES
Legislativa
Administração e Planejamento 
Agricultura 
Educação e Cultura 
Habitação e Urbanismo 
Saúde c Saneamento 
Assistência e Previdência 
Transporte 
TOTAL GERAL:
DESPESAS POR ÓRGÃOS
VALOR EM RS
I. 083.000,00
J. 953.250,00
379.830,00
2.843.700.00
1.912.440.00
2.295.280.00
1.281.500.00 
251.000,00
12.000,000,00
________________________ VALOR EM RS
PODERLEG1SLAT1VO
Plenário da Câmara 429.000,00
Secretaria de Câmara 671.000,00
TOTAL: 1.100.000,00
PODEREXECUT1VO
Gabinete do Prefeito 342.200.00
Assessoria Miu^çipal Esporte e Lazer 200.000.00
Procuradoria Gçial 53.000,00
Sec. Mun. deÃdipinistíáção 1.083.000,00
Sec. Mun. dc Fazenda 1.211.550,00
Sec. Mun. de Edue.e Cultura 1.413.700,00
Sec. Mun. de Edue.e Cultura-FUNDEF 1.230.000.00 
Sec. Mun.de Saúde 1.572.180.00
Sec. Mun.de Saúde - F.M.S. 684.000.00
Sec. Mun.de Obras 1.045.960.00
Sec. Mun.de Serviços Públicos 1.206.580,00
Sec. Mun.de Agric. e Meio Ambiente 389.830.00
Sec. Mun.de Promoção e Des. Social 468.000.tXl
TOTAL: 10.900.000,00
TOT4LGERAL: 12.000.000,00
Art. 4o - Para efeito de realização da Receita Orça￾mentária prevista na presente Lei. o Poder Executivo so 
licitará ao Poder Legislativo autorização para coltrair o 
financiamento durante o exercício de 2000.
Art. 5o - Para garantir o pagamento do principal, 
juros, correção, multas e demais encargos financeiros, 
decorrentes dos empréstimos prev istos no An. 4°, fica o 
Poder Executivo autorizado a outorgar as instituições fi￾nanceiras, com poderes para substabelecer. mandatos ple￾nos e irrevogáveis para receber, nos ve ncimentos de 
quaisquer referidas obrigações financeiras, perantes ór￾gãos ou entidades competentes da União, Estado. Soci-i 
edade de Economia Mista ou Bancos depositários, as! 
importâncias correspondentes ao produto das receitas! 
orçamentárias, próprias ou transferências, inclusive cota-j 
parte do imposto de circulação de mercadorias e servi-I 
ços. i
Art. 6“ - Fica finalmente, o Poder Executivo autori-j 
zadoa:
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 20%j
(vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei] 
para atender a reforço de dotações que se tomarem insu-i 
íicientes, desde que remeta a Câmara de Vereadores eópi-i 
as dos Decretos autorizativos; j
II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação! 
de Receita até o limite de 20% (vime por cento) da Recei-i 
ta Líquida Real. somente para reforço de verba para pes-i 
soai;
III - Tornar medidas necessárias para ajustar os dis-j 
pêndios do Município ao efetivo comportamento da Re-i 
ceita;
IV - Designar órgãos centrais para movimentar do￾tações atribuídas a unidades orçamentárias.
Art. 7° - Efetuar transferências de um recurso para! 
outro das dotações fixadas para as despesas das mes-| 
mas atividades e/ ou projetos, quando necessárias tais! 
redistribuições, na conformidade do item I do art. 6° des-' 
ta Lei;
Art. 8"- Poderá o Poder Executivo corrigir os valo-! 
res desta Lei segundo a variação de preços previstas! 
para o período compreendido entre os meses de Agostoj 
a Dezembro de 1999, conforme estabelecido na legisla-! 
ção em vigor.
Art. 9a - O Poder Executivo deverá transferir para aj 
Câmara Municipal 10% (dez por cento) do excesso de' 
arrecadação que se verificar no exercício do ano 2000.
Art.10" - Esta Lei entra em vigor na data de suai 
publicação, produzindo efeitos a partir de Io de janeiro dei 
2000. ficando revogadas todas as disposições que lhe 
sejam contrárias ou incompatíveis.*
Gabinete do Prefeito. 30 de dezembro de 1999.
ERCÍNIO PINTO DE SOUZA
- Prefeito -
* Republicado por ter saído com incorreção na
edição n° 528, dc 26 a 31/12/99

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