| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO 2000 |
| native_id | 2850 |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito Lei n° 355/1999 LEI N° 355/99 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO 2000. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte. LEI: Art. Io - Fica aprovado o Orçamento Gerai do Município de Conceição dc Macabu para o exercício financeiro de 2000, que estima a RECEITA em R$ 12.000.000,00 (Doze milhões de Reais) e, fixa a DESPESA em igual importância. Art. 2o - A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Industrial T ransferências Correntes Outras Receitas Correntes TOTAL: RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Transferências de Capital Oulras Receitas dc Capital TOTAL; TOTAL GERAL: Art. 3o VALOR EM RS 287.300.00 285.000.00 1.500,00 700.00 8.821.810.00 225.590.00 9.621.900,00 200,00 1,57o.9O0.O') 801.000.00 2.378.100,00 12.000.000,00 A Despesa será realizada segundo a discrim inação dos Anexos que apresentam sua composição de conformidade com a Legislação em vigor, poi Funções e por Órgãos conform e o seguinte desdobramento sintético: DESPESAS POR FUNÇÕES Legislativa Administração e Planejamento Agricultura Educação e Cultura Habitação e Urbanismo Saúde c Saneamento Assistência e Previdência Transporte TOTAL GERAL: DESPESAS POR ÓRGÃOS VALOR EM RS I. 083.000,00 J. 953.250,00 379.830,00 2.843.700.00 1.912.440.00 2.295.280.00 1.281.500.00 251.000,00 12.000,000,00 ________________________ VALOR EM RS PODERLEG1SLAT1VO Plenário da Câmara 429.000,00 Secretaria de Câmara 671.000,00 TOTAL: 1.100.000,00 PODEREXECUT1VO Gabinete do Prefeito 342.200.00 Assessoria Miu^çipal Esporte e Lazer 200.000.00 Procuradoria Gçial 53.000,00 Sec. Mun. deÃdipinistíáção 1.083.000,00 Sec. Mun. dc Fazenda 1.211.550,00 Sec. Mun. de Edue.e Cultura 1.413.700,00 Sec. Mun. de Edue.e Cultura-FUNDEF 1.230.000.00 Sec. Mun.de Saúde 1.572.180.00 Sec. Mun.de Saúde - F.M.S. 684.000.00 Sec. Mun.de Obras 1.045.960.00 Sec. Mun.de Serviços Públicos 1.206.580,00 Sec. Mun.de Agric. e Meio Ambiente 389.830.00 Sec. Mun.de Promoção e Des. Social 468.000.tXl TOTAL: 10.900.000,00 TOT4LGERAL: 12.000.000,00 Art. 4o - Para efeito de realização da Receita Orçamentária prevista na presente Lei. o Poder Executivo so licitará ao Poder Legislativo autorização para coltrair o financiamento durante o exercício de 2000. Art. 5o - Para garantir o pagamento do principal, juros, correção, multas e demais encargos financeiros, decorrentes dos empréstimos prev istos no An. 4°, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar as instituições financeiras, com poderes para substabelecer. mandatos plenos e irrevogáveis para receber, nos ve ncimentos de quaisquer referidas obrigações financeiras, perantes órgãos ou entidades competentes da União, Estado. Soci-i edade de Economia Mista ou Bancos depositários, as! importâncias correspondentes ao produto das receitas! orçamentárias, próprias ou transferências, inclusive cota-j parte do imposto de circulação de mercadorias e servi-I ços. i Art. 6“ - Fica finalmente, o Poder Executivo autori-j zadoa: I - Abrir créditos suplementares até o limite de 20%j (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei] para atender a reforço de dotações que se tomarem insu-i íicientes, desde que remeta a Câmara de Vereadores eópi-i as dos Decretos autorizativos; j II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação! de Receita até o limite de 20% (vime por cento) da Recei-i ta Líquida Real. somente para reforço de verba para pes-i soai; III - Tornar medidas necessárias para ajustar os dis-j pêndios do Município ao efetivo comportamento da Re-i ceita; IV - Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas a unidades orçamentárias. Art. 7° - Efetuar transferências de um recurso para! outro das dotações fixadas para as despesas das mes-| mas atividades e/ ou projetos, quando necessárias tais! redistribuições, na conformidade do item I do art. 6° des-' ta Lei; Art. 8"- Poderá o Poder Executivo corrigir os valo-! res desta Lei segundo a variação de preços previstas! para o período compreendido entre os meses de Agostoj a Dezembro de 1999, conforme estabelecido na legisla-! ção em vigor. Art. 9a - O Poder Executivo deverá transferir para aj Câmara Municipal 10% (dez por cento) do excesso de' arrecadação que se verificar no exercício do ano 2000. Art.10" - Esta Lei entra em vigor na data de suai publicação, produzindo efeitos a partir de Io de janeiro dei 2000. ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.* Gabinete do Prefeito. 30 de dezembro de 1999. ERCÍNIO PINTO DE SOUZA - Prefeito - * Republicado por ter saído com incorreção na edição n° 528, dc 26 a 31/12/99