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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 285/1997

Tipo Lei
Número / Ano 285 / 1997
Date 1997-01-14
EmentaFica concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento),no pagamento do IPTU referente ao ano de 1996, sobre o valor lançado, para pagamento em Cota Única, sem juros e multa, até o dia 28 de fevereiro de 1997.
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Estad io Rio de Janeiro ^
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A CAMARA MUN I C I DE
CON CEIÇÃO DE M ACABD,
DECRETA e e« SAN O I OlSf O a se￾guinte lei:
Art2 1Q - Fica concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento),
no pagamento do IPTU referente ao ano de 1996, sobre o
valor lançado, para pagamento em Cota Unica, sem juros e
multa, até o dia 28 de fevereiro de 1997.
Parágrafo ünico - Para pagamento em parcelas, será utilizado o va￾lor lançado em UFICON, com vencimento, a primei￾ra parcela até 28 de fevereiro e 27 de março de
1997, a segunda, com desconto de 30% (trinta por
cento).
ArtQ 29 - Ficam isentos de pagamento de multa e juros, todos os
débitos fiscais até o ano de 1996, provenientes de im￾postos, taxas e multas, cujos devedores saldarem seus
débitos até o dia 28 de fevereiro de 1997.
ArtQ 3Q - A dívida a que se refere o artigo 29, da presente Lei,
será atualizada pela Unidade Fiscal do Município - UFI￾CON, vigente em .janeiro de 1997.
ArtO 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 14 de janeiro de 1997
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ERCINIO PINTO DE SOUZA
Prefeito

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