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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 286/1997

Tipo Lei
Número / Ano 286 / 1997
Date 1997-01-14
EmentaFica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair um EMPRÉSTIMO por ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTARIA, junto ao BANERJ S/A, no valor de até R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).
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* ☆ a
EstaeK^o Rio de Janeiro
re^eilura y tL u n ic ip a l 5e enceiça& 5e yitacalu
Lei 30.S 20S/D'Z _
Autoriza o Chefe do executivo a con￾trais empréstimo por ANTECIPAÇÃO DE
RECEITA ORÇAMENTARIA.
A CIAMLAJEIA MUNICIPAL IDE CONCEIÇÃO DE MACABÜ, DE CRETA e eu SANCIONO a se­ guinte lei:
Art2 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair 
um EMPRÉSTIMO por ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTARIA, 
junto ao BANERJ S/A, no valor de até R$ 1.000.000,00 
(hum mulhão de reais).
Parágrafo Onico - 0 valor citado no " c a p u t “ deste artigo terá
finalidade precisa, será destinado para pagamen￾to dos salários em atraso dos servidores desta 
municipalidade, toem como duodécimos não repassa￾dos a esta Casa Legislativa.
Art2 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua putolicação, revo￾gando as disposições em contrário.
GABINETE D0 PREFEITO, 14 de janeiro de 1997.
SRCINIO PINTO P S SOUZA
Prefeito

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