| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 1997 |
| Date | 1997-01-14 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair um EMPRÉSTIMO por ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTARIA, junto ao BANERJ S/A, no valor de até R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). |
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* ☆ a EstaeK^o Rio de Janeiro re^eilura y tL u n ic ip a l 5e enceiça& 5e yitacalu Lei 30.S 20S/D'Z _ Autoriza o Chefe do executivo a contrais empréstimo por ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTARIA. A CIAMLAJEIA MUNICIPAL IDE CONCEIÇÃO DE MACABÜ, DE CRETA e eu SANCIONO a se guinte lei: Art2 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair um EMPRÉSTIMO por ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTARIA, junto ao BANERJ S/A, no valor de até R$ 1.000.000,00 (hum mulhão de reais). Parágrafo Onico - 0 valor citado no " c a p u t “ deste artigo terá finalidade precisa, será destinado para pagamento dos salários em atraso dos servidores desta municipalidade, toem como duodécimos não repassados a esta Casa Legislativa. Art2 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua putolicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE D0 PREFEITO, 14 de janeiro de 1997. SRCINIO PINTO P S SOUZA Prefeito