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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 288/1997

Tipo Lei
Número / Ano 288 / 1997
Date 1997-03-05
EmentaFica concedido aos débitos do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, referente ao anos de 1990, 1991,1992, 1993, 1994 e 1995, o pagamento em parcelas mensais e sucessivas, com vencimento a primeira em 10 (dez) de março/97, sem juros e multa, obedecendo aos critérios que dispõe.
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Estar’ do Rio de Janeiro
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CONCEIÇÃO DE MACABU,
OEIC:FJE:T-#Ai e eu SANCIONO a se￾guinte lei;
ArtQ 10 - Fica concedido aos débitos do Imposto Predial Territo￾rial Urbano - IPTU, referente ao anos de 1990, 1991,
1992, 1993, 1994 e 1995, o pagamento em parcelas mensais
e sucessivas, com vencimento a primeira em 10 (dez) de 
março/97, sem juros e multa, obedecendo aos seguintes 
cri tér ios.
a — ano de 1995, em 03 (tris) parcelas;
b — anos de 1995 e 1994 , em 04 (quatro) parcelas;
c — anos de 1995, 1994 e 1993, em 05 (cinco) parcelas;
d — anos de 1995, 1994, 1993 e 1992, em 06 (s eis) par—
celas;
e — anos de 1995, 1994, 1993, 1992 e 1991, em 07 (sete)
parcelas;
f — anos de 1995, 1994, 1993, 1992, 1991 e 1990, em 08
(o i t o ) parce las.
ArtQ 2Q - A dívida a que se refere o artigo 19, da presente Lei, 
será atualizada pela Unidade Fiscal do Município - UFI￾CQN, vigente na data do pagamento.
ArtQ 3Q — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 05 de março de 1997.
ERCINIO PINtO DE SOUZA
Prefeito

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