| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 1997 |
| Date | 1997-04-29 |
| Ementa | Ficam os Poderes Executivo e Legislativo obrigados a identificar, nas portas dos veículos oficiais, o Município e a Secretaria ou órgão em que estejam lotados. |
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Estai* do Rio de Janeiro § > 4 eiluta JH unicipal 5e <mceiça& 5e J L a ca lu L e :1 riQ 2 9 0 / 9 7 _ A GAMARA m u n i c i p a l x>e OONOEIÇSJIO X>E M A C A B Ü /R J , £ > 0 2^ s e u t s í r e E í r e s e n t a i n t e s l e g a i s „ D E C R E T A e o Chefe do Poder Executivo Sir^NOXOiSfi^L a seguinte LEI Ârt2 12 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo obrigados a identificar, nas portas dos veículos oficiais, o Município e a Secretaria ou órgão em que estejam lotados. § Dnico - Fica expressamente proibido o uso de símbolos estranhos ao brasão do município. Art2 22 - As providências para o cumprimento desta Lei deverão ser tomadas no prazo de três (03) meses, cont de sua publicação. :>artir Art2 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 29 de abril de 1997 \£fu ERCINIO PINTO D E SOUZA Prefeito