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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 290/1997

Tipo Lei
Número / Ano 290 / 1997
Date 1997-04-29
EmentaFicam os Poderes Executivo e Legislativo obrigados a identificar, nas portas dos veículos oficiais, o Município e a Secretaria ou órgão em que estejam lotados.
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texto integral #

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Estai* do Rio de Janeiro
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l e g a i s „ D E C R E T A e o Chefe do
Poder Executivo Sir^NOXOiSfi^L a seguinte
LEI
Ârt2 12 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo obrigados a 
identificar, nas portas dos veículos oficiais, o Municí￾pio e a Secretaria ou órgão em que estejam lotados.
§ Dnico - Fica expressamente proibido o uso de símbolos estranhos 
ao brasão do município.
Art2 22 - As providências para o cumprimento desta Lei deverão ser
tomadas no prazo de três (03) meses, cont 
de sua publicação.
:>artir
Art2 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 29 de abril de 1997
\£fu
ERCINIO PINTO D E SOUZA
Prefeito

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