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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 291/1997

Tipo Lei
Número / Ano 291 / 1997
Date 1997-05-09
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar.
native_id2856

Documents (1)

texto integral #

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3L.es J￾Â "o- 1 O
ArtQ 20
Artÿ 3-0
Esta'7 do Rio de Janeiro
§ > 4 eliura y ^ t u n ic ip a i $e (^1<mceiça& $e yííacaíu
a c a m a r a M U N I C I P A L I X E 
O O l S f O E I Ç A O 3L»E M A C A B Ü / R 3 ,
por seus representantes legais, D E C R K T A 
e o Chefe do Poder Executivo S A N C I O N O 
a seguinte
LEI:
- Fica o Chefe do Poder 
CRÉDITO SUPLEMENTAR na
renta mil reais), para 
da Câmara Municipal de
Executivo autorizado 
importância de R$ 40 
reforçar a dotação 
Conceição de Macabu,
i.
ci S-Dr'i.r" o 
000,00 (Qua￾o rçamentária 
constante do
- As fontes 
venientes 
tações do 
constante 
da Lei n2
para atender ao artigo primeiro, serão os pro￾tanto da anulação parcial como total, das do￾orçamento vigente no Legislativo Municipal, 
do anexo I e, nos termos do artigo 43 item III 
4.320 de 17 de março de 1964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revc 
gadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 09 de maio de 1997.
ERCINIO PINTO m \ o ü Z A
Prefeito
Estaf1, do Rio de Janeiro
^j-^rejleilura y l t u n ic ip a i $e @<mceiçã& $ e / l í a c a l u
ANEXO I
C ó „ l I_ 0 _Q_S___________________________________________ V- A. L.Q_..R. -E_S
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA ANULAÇAo REFORÇO
CAMAEA MUNICIPAL
02- 01070212-001 3120 5.000,00
3131 10.000,00
3191
3192
5.000,00
40.000,00
15824922-002 3113 3.000,00
01070211-001 4120 17.000.00
T.-í>_-T—Ã-.L___________ 40.-000,00_. 40- QOQjOQ

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