| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 1997 |
| Date | 1997-05-09 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar. |
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3L.es JÂ "o- 1 O ArtQ 20 Artÿ 3-0 Esta'7 do Rio de Janeiro § > 4 eliura y ^ t u n ic ip a i $e (^1<mceiça& $e yííacaíu a c a m a r a M U N I C I P A L I X E O O l S f O E I Ç A O 3L»E M A C A B Ü / R 3 , por seus representantes legais, D E C R K T A e o Chefe do Poder Executivo S A N C I O N O a seguinte LEI: - Fica o Chefe do Poder CRÉDITO SUPLEMENTAR na renta mil reais), para da Câmara Municipal de Executivo autorizado importância de R$ 40 reforçar a dotação Conceição de Macabu, i. ci S-Dr'i.r" o 000,00 (Quao rçamentária constante do - As fontes venientes tações do constante da Lei n2 para atender ao artigo primeiro, serão os protanto da anulação parcial como total, das doorçamento vigente no Legislativo Municipal, do anexo I e, nos termos do artigo 43 item III 4.320 de 17 de março de 1964. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revc gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 09 de maio de 1997. ERCINIO PINTO m \ o ü Z A Prefeito Estaf1, do Rio de Janeiro ^j-^rejleilura y l t u n ic ip a i $e @<mceiçã& $ e / l í a c a l u ANEXO I C ó „ l I_ 0 _Q_S___________________________________________ V- A. L.Q_..R. -E_S PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA ANULAÇAo REFORÇO CAMAEA MUNICIPAL 02- 01070212-001 3120 5.000,00 3131 10.000,00 3191 3192 5.000,00 40.000,00 15824922-002 3113 3.000,00 01070211-001 4120 17.000.00 T.-í>_-T—Ã-.L___________ 40.-000,00_. 40- QOQjOQ