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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 301/1997

Tipo Lei
Número / Ano 301 / 1997
Date 1997-07-02
EmentaFica proibido o uso de cerca de arame farpado em Escolas, Creches e Subpostos de Saúde do Município de Conceição de Macabu
native_id2860

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

* ☆ *
Esta^ do Rio de Janeiro
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GABINETE DO PREFEITO
L e i n Q 3 0 1 / 9 7
A C A M A R A M U N I C I P A L D E
C O N C E I Ç A O D E M A C A B U / R J ,
por seus representanrtes legais D E O R E —
T A e o Chefe do Poder Executivo S A N —
C I O N A a seguinte lei:
Art9 19 - Fica proibido ó uso de cerca de arame farpado em Esco￾las, Creches e Subpostos de Saúde do Município de Con￾ceição de Macabu.
ArtQ 29 - A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu tem 06 
(seis) meses para proceder a substituição.
Art9 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 26 de junho de 1997,
^ V
ERCINIO PINTO DE SOi
Prefeito

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