| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 1995 |
| Date | 1995-01-02 |
| Ementa | Fica prorrogada por 60 (sessenta) dias as eleições previstas na Lei nº 106\91. |
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Estado do Rio de Janeiro refeilura /Itu n ieip a l (De ©onoeiçãô Lei n924-5/95 J. A GAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte Lt ArtQ 19 Fica prorrogada por 60 (sessenta) dias as eleições previstas na Lei n2 106\9.t. Parágrafo Único . Fica prorrogado o mandato da atual Diretoria até a posse da nova Diretoria eleita. h r Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação ? revogadas as disposições em contrário,, Gabinete do Prefeito, em 13 de janeiro de 1995 JOSÉ 3EBAS, •-PREFE