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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 243/1995

Tipo Lei
Número / Ano 243 / 1995
Date 1995-01-02
EmentaFica prorrogada por 60 (sessenta) dias as eleições previstas na Lei nº 106\91.
native_id2868

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Estado do Rio de Janeiro
refeilura /Itu n ieip a l (De ©onoeiçãô
Lei n924-5/95
J.
A GAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU, por seus representantes le￾gais DECRETA e o Chefe do Poder Exe￾cutivo SANCIONA a seguinte
Lt
ArtQ 19 Fica prorrogada por 60 (sessenta) dias as eleições 
previstas na Lei n2 106\9.t.
Parágrafo Único . Fica prorrogado o mandato da atual Diretoria
até a posse da nova Diretoria eleita.
h r Entra a presente Lei em vigor na data de sua publica￾ção ? revogadas as disposições em contrário,,
Gabinete do Prefeito, em 13 de janeiro de 1995
JOSÉ 3EBAS, 
•-PREFE

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