br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 244/1995

Tipo Lei
Número / Ano 244 / 1995
Date 1995-03-02
EmentaAo art. 116 da Lei Municipal nº 207/93, fica acrescentado um parágrafo único.
native_id2869

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio de Janeiro
jfy rejleilu m J K u n io ip a l (Qonoeiçãô Je / ( ' aoabu
Lei nS 244/95
ACRESCENTA PARAGRAFO 
116 DA LEI MUNICIPAL
UMICO AO 
NS 207/93
ARTS
A CAMARA MUNICIPAL DE C O N C E Ç A O DE 
MACABU, DECRETA e eu SANCIONO a s e ­
guinte
LEI :
ArtS 19 - Ao art9 1.16 da Lei Municipal nS 207/93, fica acres￾centado um parágrafo únicos
“ Parágrafo Únicos 0 praze para pagamento da taxa re￾ferente â Renovação e Funci o n a m e n t o Anual do Alvará 
de Localização, será até o dia 15 de março do E x e r c í ­
cio do l a n ç a m e n t o , com o d e s conto de 20% (vinte por￾cento) . "
Art.2 22 - Entra a presente Lei em vigor na data de sua publica™ 
ç á o .< r e v o g a d a s as d i s p o s i ç 'ò' es e m contrari o ,
Gabinete do Prefeito, em 02 de março de
JDSE SEBAS

open original →