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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 23/1953

Tipo Lei
Número / Ano 23 / 1953
Date 1953-07-09
EmentaCRIA FERIADO NA SEDE DO MUNICÍPIO EM 08 DE DEZEMBRO E NO DISTRITO DE MACABUZINHO EM 20 DE JANEIRO.
native_id287

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PREFEITURA MUNICIPAL.
jo 25, DE 9:DE JULHO DE'1 953
A Câmara ec ãe Conceição de Hacabá decreta
ee ou sanciono a seguinte L E 1
Arte 1º - Fica considerado feriado na séde do Muni-
cípio o dia 8 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição, pa-
ãroeira da cidade.
Cecant. 28 = Fica considerado feriado ho distrito de
Macabuzinho: o éia 20 de janeiro, dia de ngão Sebastião", padroei-
ro daquele distrito.
; Co Apto 3% - 4 presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,
ERA PREFSITURA;MUNECIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABÓ, em
9 de julho de 1 9534 «
Aonsgm de dae Erterteso
é ROZENDO FONTES. TAVARES
ss : a PREFEITO
J/P/Mo

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