| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1953 |
| Date | 1953-07-09 |
| Ementa | CRIA FERIADO NA SEDE DO MUNICÍPIO EM 08 DE DEZEMBRO E NO DISTRITO DE MACABUZINHO EM 20 DE JANEIRO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL. jo 25, DE 9:DE JULHO DE'1 953 A Câmara ec ãe Conceição de Hacabá decreta ee ou sanciono a seguinte L E 1 Arte 1º - Fica considerado feriado na séde do Muni- cípio o dia 8 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição, pa- ãroeira da cidade. Cecant. 28 = Fica considerado feriado ho distrito de Macabuzinho: o éia 20 de janeiro, dia de ngão Sebastião", padroei- ro daquele distrito. ; Co Apto 3% - 4 presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, ERA PREFSITURA;MUNECIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABÓ, em 9 de julho de 1 9534 « Aonsgm de dae Erterteso é ROZENDO FONTES. TAVARES ss : a PREFEITO J/P/Mo