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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 246/1995

Tipo Lei
Número / Ano 246 / 1995
Date 1995-03-31
EmentaFica concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento dos tributos devidos à Fazenda Pública, devidamente atualizados, inscritos em dívida ativa, a serem quitados até é 30/04 /95.
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Estado do Rio de Janeiro
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LEI ny . 246/95
A CA MAR A MUNICIPAL. DE CDNCEÇAO DE 
MACABU, DECRETA e eu SANCIONO a s e ­
guinte
LEI s
Art9 19 — Fica concedido o desconto de 50% (cinquenta por cen￾to) no pagamento dos tributos devidos à Fazenda P 
fali ca, devidamente atualizados, inscritos em divi 
a t. i v a , a s e r e m q u i t as d o s a t. é 3 O / O 4 / 9 5 .
Parágrafo Único - Para o pagamento à vista até o dia 30/04/95,
fica concedido um abatimento na cota Unica do 
I.P.T.U. de 50% (cinquenta por cento), refe￾r e n t e a o a n o d e 199 5 „
Art.9 29 — A divida a que se refere o artigo anterior será atua.
lizada pela Unidade Fiscal do Município - UFICON, vi..
gente em janeiro de 1995»»
Art9 39 Faráo par te d a atua1i zaçáo do Crédito Tributário a 
multa e juros previstos na Lei 207/93»
Art2 49 . Entra a presente Lei em vigor na data de sua publica￾çá.o, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 31 de Março de 1995»
a. c-

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