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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 251/1995

Tipo Lei
Número / Ano 251 / 1995
Date 1995-05-15
EmentaFica prorrogado até o dia 15 de junho de 1995, o desconto referido no Art.º 1º da Lei nº 246/95, bem como seu Parágrafo Único.
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Estado do Rio de Janeiro
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LEI n° 251/95
A GAMARA MUNICIPAL DE CONCEÇAO DE 
MACABU, DELIBERA e eu SANCIONO a se￾guinte LEI ;
Arte 01Q - Fica prorrogado até o dia 15 de junho de 1995, o 
desconto referido no Arte 019 da Lei n9 246/95, bem 
como seu Parágrafo Único.
Art9 029 — Ficam mantidos os demais Artigos constantes na refe￾rida Lei .
Arte 039 - Entra a presente Lei em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposiçòes em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de maio de 1995.

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