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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 252/1995

Tipo Lei
Número / Ano 252 / 1995
Date 1995-05-26
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos municipais; ativos, inativos, pensionistas ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas e regência de turma, 23% (vinte e três por cento) como complementação do aumento dado em março e abril, sobre seus vencimentos, salários, proventos e pensões, a partir de 01 de maio de 1995,
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Estado do Rio de Janeiro
rejleiiura y ií.u n ic ip a i $e (Conceição $e flL a c a lu
LEI nO 252/95
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
M A C A 8U ,, por s e u s r e p r e s e n t. a n t e is 1 e ■•••• 
gais DECRETA e o Chefe do Poder Exe￾cut.ivo SANC10NA a scaguinte
LEI :
Arte 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos ser￾vidores públicos municipais; ativos, inativos, pensio- 
" . nistasj ocupantes de cargos comissionados, funçoes 
gratificadas e regência de turma, 23% (vinte e tris 
por cento) como complfementaçâo do aumento dado em 
m a r ç o e a b r .i 1 , s o b r e s e u s v e n c i m e n t o s , s a 1 á r i o s , p r o— 
ventos e pensões, a partir de 01 de maio de 1995,
ArtS 29 — A Secretaria Municipal de Administração providenciará 
as anotaçtes que se fizerem necessárias; ao cumprimen￾to da presente Lei.
Arte 39 —0 s; r e c u r s o s; 
constantes 
do o Chefe 
tá-las por
para fazer face à presente Lei, serão os 
d e d o t a çòe s; o r ç a m e n t á r i a s p r 6 p r i a s;, f i c a n 
do Poder Executivo autorizado a suplemen￾Decreto, quando necessário.
Arf.9 49 - Entra a presente Lei em vigor na data de sua publica￾ção,' revogadas as disposiç'òes em contrário,
Gabinete do Prefeito, em 26 de maio de 1995.
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