| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1995 |
| Date | 1995-05-26 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos municipais; ativos, inativos, pensionistas ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas e regência de turma, 23% (vinte e três por cento) como complementação do aumento dado em março e abril, sobre seus vencimentos, salários, proventos e pensões, a partir de 01 de maio de 1995, |
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Estado do Rio de Janeiro rejleiiura y ií.u n ic ip a i $e (Conceição $e flL a c a lu LEI nO 252/95 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE M A C A 8U ,, por s e u s r e p r e s e n t. a n t e is 1 e ■•••• gais DECRETA e o Chefe do Poder Execut.ivo SANC10NA a scaguinte LEI : Arte 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos municipais; ativos, inativos, pensio- " . nistasj ocupantes de cargos comissionados, funçoes gratificadas e regência de turma, 23% (vinte e tris por cento) como complfementaçâo do aumento dado em m a r ç o e a b r .i 1 , s o b r e s e u s v e n c i m e n t o s , s a 1 á r i o s , p r o— ventos e pensões, a partir de 01 de maio de 1995, ArtS 29 — A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotaçtes que se fizerem necessárias; ao cumprimento da presente Lei. Arte 39 —0 s; r e c u r s o s; constantes do o Chefe tá-las por para fazer face à presente Lei, serão os d e d o t a çòe s; o r ç a m e n t á r i a s p r 6 p r i a s;, f i c a n do Poder Executivo autorizado a suplemenDecreto, quando necessário. Arf.9 49 - Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação,' revogadas as disposiç'òes em contrário, Gabinete do Prefeito, em 26 de maio de 1995. i