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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 253/1995

Tipo Lei
Número / Ano 253 / 1995
Date 1995-06-11
EmentaFicam estabelecidos, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais, para elaboração dos Orçamentos do Município relativas ao Exercício Financeiro de 1996.
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Estado do Rio de Janeiro
re^eilura yif.unicipal < D e (Qenceiçãá $ e /ÍL acaiu
Lei N9 253/95
A GAMARA MUNICIPAL DE CONCEÇAQ DE
MACABU, por seus representantes le￾gais DECRETA, e eu SANCIONO a se￾guinte
LEI :
ArtS .19 ■•••■ Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as dire￾trizes gerais, para elaboração dos Orçamentos do M u n i ­
cípio relativas ao Exercício Financeiro de 1996, com￾preendendo s
I -- A s m e t a s e p r i o r i d a d e *
n i c i p a l ;
I I -- A s n o r m a s p a r a e l a b o r ,
p i o ;
11 I -- V a l o r i z a ç ã o e r e s g a t e
d e b e n s e s e r v i ç a s e s
I
ti .
- P r i o r i z a ç ã o p a r a o s P i
c r i a n ç a e a d o l e s c e n t e
i, ! _
V - A u i s t e r i d a d e n a u t i 1 i z i
gestor
ArtS 29 — Mão poderão ser fixadas despesas sem que estejam d e ­
finidas as fontes de recursos disponíveis.
CAPITULO II
DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL. E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
D a s D i r e t r i z e s C o m u n s
ArtS 39 Para os efeitos das despesas com Pessoal e Encargos
Sociais só poderão ter reajustes respeitados o per￾centual e limite estabelecido
e Leis Complementares,
na Constituição Federal
■ " J l
1
Estado do Rio de Janeiro
jJ-)re^eilura y^Lunicipai <9e onceiçae $e yitacaíu
§ ünico — Nas propostas de reajuste salarial dos servidores pú￾blicos, o Poder Executivo observará os dispositivos
constitucionais a tei Municipal em vigor e adotará
critérios que objetivem uma política salarial justa,
v i san d o e 1 i m i n ã r a s d i s t o r çõ es ainda e x i s t en t es »
ArtS 42 As despesas com custeio administrativo e operacional
da Administração Municipal, exceto nas áreas de edu￾cação, proteção à criança e adolescente, saúde e s a ­
neamento básico, deverão ter dotações reajustadas
respeitando o percentual de variação das receitas
correntes do Município, salvo nos casos de comprovada
insuficiência decorrente de incremento físico de; ser￾viços essenciais prestados à comunidade ou novas
a tribuiç&es recebidas no Exercício de 19 9 ^ ou d e c o r ­
rer de 199#'.
>
Art.2 52 — Fica permitida a inclusão na Lei Orçamentária, bem
como suas alterações, as subve n ç õ e s d estinadas a clu￾bes (excluídas as Entidades Desportivas Profissio￾nais, Associações ou Entidades congêneres), as Esco￾1 as de e n s.1 no ex cepcional , bem c:omo Asi 1 os ,
S E Ç A O II
Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
ArtS 62 •- Na fixação das diretrizes serão observadas as p r iori￾dades e metas e s t abelecidas no Anexo I desta Lei.
A r t S 79 - A elabor a ç ã o da proposta orçamentária do Poder E x e c u ­
tivo, para o Exercício de 199»? terá dotação global
de a cordo com as necessi d ades de suas despesas , a se￾rem encaminhadas ao Poder Executivo, em conformidade
com a Lei OrqSnica do M u n i c í p i o .
i ünico - A proposta o r ç amentária do Poder E x e c utivo deverá ser
elaborada na forma e conteúdo estabelecido na presen￾te Lei .
Estado do Rio de Janeiro
yflunicipal (Conceição $e
CAPITULO III
DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS
Orçaaento de Investimento
ArtO 12 -- 0 Projeto da Lei Orçamentária será acompanhado de d e ­
monstrativo de origem dos recursos, bem como da apli￾c: a çã o d e s t e s «
ArtS 13 Na programação de investimentos serão observadas as
prioridades constantes do Anexo I desta Lei, o b e d e c i ­
da a ordem numérica.
Un i co Não poderão ser programados investimentos sem prévia
comprovação da sua viabilidade e imcompatíveis com
as prioridades gerais do Município, excetuados nes￾tes casos os investimentos previstos pelo Poder Exe￾cutivo ,
ArtS 14 - A política de investimentos do Município dará p riori￾dade às açíles que;
I - permitem o acesso da população de baixa renda ao
conjunto de bens e serviços socialmente prioritários
que lhe possibilite a o b t e n ç ã o de um novo padrão de
bem estar socialp
II — impliquem na geração de empregos;
III - contribuem para a defesa, preservação e recuperação
d o m e i o a m b i e n t e ,
CAPITULO IV
Da Organização e Estrutura da Lei Orçamentária
ArtS 15
I
Na Lei O r çamentária A n u a l , que apresentará a progra￾mação dos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, a
discriminação da despesa far-se-á por categoria de
p r o g r a m a ção i n d i c a n d o - s e , p a r a c a d a u m a ;
o Orçamento a que pertences
a natureza da
f i c a ç ã o ;;
obedecendo á seguinte cl i
4
Estado do Rio de Janeiro
y^Lunicipal onceiçao J.
CAPITULO 111
DAS DIRETRIZES ESPEÇIFICAS
Orçamento de Investimento
O Projeto da Lei Orçamentária será acompanhado de de￾monstrativo de origem dos recursos, bem como da apli —
ca ção destes.
Na programação de investimentos serão observadas as
prioridades constantes do Anexo I desta Lei, obedeci￾d a a ord em n umérica,
Não poderão ser programados investimentos sem prévia
comprovação da sua viabilidade e imcompatíveis com
as prioridades gerais do Município, excetuados nes￾tes casos os investimentos previstos pelo Poder Exe￾cutivo »
A política de investimentos do Município dará priori￾dade ás açòes que;
• permitem o acesso da população de baixa renda ao
conjunto de bens e serviços socialmente prioritários
que lhe possibilite a o b t enção de um novo padrão de
bem estar social 5
impliquem na geração de? empregos;
• contribuem para a defesa, preservação e recuperação
d o m e i o a m b i. e n t e .
C A P I T U L O IV
Da Organização e Estrutura da Lei Orçamentária
— Na Lei O r çamentária Anual, que apresentará a p r ogra￾mação dos Orçamentos Fiscal e de Seguridade S o c i a l , a
discriminação da despesa far-se-á por categoria de
programação indicando-se, para cada uma;
— o Orçamento a que pertence?
— a natureza da despesa, obedecendo á seguinte classi￾ficação; \
Estado do Rio de Janeiro
yflunicipal onceiça& k
D ESPESAS.CORRENTES
% Pessoal e Encargos
♦ Material de Consumo
t Serviços de Terceiros e Encargos
t- Juros e Encargos da Dívida '
t Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL.
t I n v e s t. .1 m e n L. o s
& I n v e r süf e s F i n a n c e i r a s
* Amortização da Dívida
# Outras Despesas de Capital
i Í9 — A classificação a que se refere o inciso II deste
Artigo corresponde aos grupamentos de elementos de
natureza da despesa, em conformidade com a e s p e c i f i ­
cação constante no Artigo .13, da Lei n2 4.320/64.
§ 22 - As despesas e as receitas dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, bem como do conjunto dos dois or￾çamentos serão apresentados de forma sintética e
agregada, evidenciando o déficit, ou superávit cor￾rente e o total de cada um dos orçamentos.
ArtS 16 - A Lei O r ç amentária incluirá, dentre outros d e m o n s t r a ­
tivos :
I - das receitas do Orçamento Fiscal e do Orçamento da
Seguridade Social, bem como do conjunto dos dois or￾çamentos, que obedecerá ao previsto no Artigo 29, §
.19, da Lei nS 4.320, de 17 de março de .1964;
I I -
III ■
- d a n a t u r e z a d a s d e s p e s a s
- d a d e s p e s a p o r f o n t e d e
p a r a c a d a ó r q ê c o ;
r e c u r s o s , p a r a c a d a ó r g ã o ;
I V -■••• d o s r e c u r s o s d e s t i n a d o s à m a n u t e n ç ã o e a o d e s e n v o 1
*. i „
V
v i m e n t o d o e n s i n o ;
- d o s r e c u r s o s d e s t i n a d o s à s d e s p e s a s c o m P e s s o a 1
§ 1 9 ••
E n c a r g o s S o c i a i s ..
A l é m d o s d i s p o s t o s n o s A r t i g o s 2 1 e ; e . r â o a p r e
sentados o resumo geral das despesas dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social, bem como do conjunto
dos dois orçamentos, obedecendo forma semelhante à
prevista no anexo II da Lei Federal n9 4.320/64.
§ 29 — Deverá constar na proposta orçamentária, no mais de￾talhado nível de c a t e goria de programa a d i s c r i m i n a ­
ção da oriqem dos recursos!
Estado do Rio de Janeiro 
3 ) 4 eiiura ^/íf.unicipal <9e <mceiça& $e yitacalu
h r+-D O 3 c r i t é r i d s s u p leme n t a r e s ,, a utorizados n a L e i 0 r ç a -
mentária, atenderão no que conceber ao exigido para o
orçamento do Município»
encaminhado
até 15 de
CftPITULO V
Das Disposições Finais
Art.2 18 - 0 Projeto de Lei Orçamentária deverá ser
pelo Poder Executivo à Câmara Municipal,
novembro de i99£f!
á
Art.2 .19 -• A Câmara Municipal não votando até o dia 15 de dezem￾bro o Projeto de Lei O r ç a m e n t á r i a , não entrará em re￾cesso até que seja aprovado, de acordo com o estabe￾lecido na Lei OrqSnica do M u n i cípio em seu Artigo 37.
ArtQ 20 - 0 Poder Execu t i v o divulgará por unidade orçamentária
de cada órgão os orçamentos de que trata esta Lei, os
quadros de detalhamento de despesas, explicitando,
para cada categoria de p r o g r a m a ç ã o , os elementos de
despesas e respectivos desdobramentos,
Art.2 21 -- O Poder Executivo adotará, durante o Exercício de
1996, as medidas necessárias, observados os disposi￾tivos legais, para agilizar, operacionalizar e equi￾librar a execução da Lei Orçamentária, após ouvir o
Poder Legislativo,
Art.2 Entra a presente Lei em vigor na data de sua p u blica￾ção, revogadas as disposições em contrário.
G a h .1 ne te do Pref ei t o , em .11 de j u. 1 ho de .1995 „
JOSE SEBASTIÃO CASTRO
n ^ p W f e I TO
6
Estado do Rio de Janeiro
y^tunicipai <9e (Qonceiçãe $e
11 * t * # * * t # # * # * # # # # '* * # # * * # $ * * * * # * Sc * Sc * Sc Sc * # Sc Sc * Sc St * Sc Sc Sc t # * * Sc Sc Sc Sc Se * Sc Sc Sc Sc * * Sc 
St ANEXO 1 Sc
Sc Sc
Sc Sc Sc Sc S< Sc Sc % í S S S S< S S S S Se Sc S S Sc S Sc Sc Sc S S S Sc S S S< S Se Sc S Sc S S S S S S S S % S Sc S Sc Sc S Sc S S S S Sc S Sc S S S Sc S
0 4
Ag ri cuItura
047025
3 .110 „ 00 „ 0 0 .0 0 — O b r a s e I n s t. a 1 a ç Õ cs s
1 - Construção do Mercado Municipal
2 •••" Construção açude no Horto Municipal para produção alivinos com
objetivo de incentivar a psicultura comercial.
0414
0 4 1 4 0 7 8 1 . OS^5 Patrulha Mecanizada
4120»00u00»00
1 - Um trator de pneu MF 296 ou similar com grade aradora e nive￾1 adora„
2 - Um trator de esteira.
04070212.
3.131 » 00 „ 00 . 00
Programa de incentivo e assistência de inseminação artificaial di￾rigido principalmente aos pequenos produtores.
OS
Educação e Ccultura
08411851
1 - Término da creche—escola do Barata»
2 — Reforma da creche da Calçadinha.
08421881 .Çièçf
1 - Instalação de água e luz na Escola Municipal do Sacarrâo.
2 - Construção da Escola São Domingos»
046.228
Parques recreativos e desportivos.
1 — Término da quadra da Vila São José»
2 - Reforma em todas as quadras de esporte existentes no municí
pio.
3 — Construção quadra polivalente do Bairro da Rhodia.
4 ••••• Quadra de es d o rt es do bairro do Porto „\
Estado do Rio de Janeiro
y^lunicipal (Qonceiçãe $e
10580251 .Ç>è&
1 -■ Constru ç ã o de quiosques na Praça José Bonifácio lassara»
- Construção de sanitário púhl .1 c o ,
-- C on stru ção de coreto e biblioteca„
1060
1060.3251 .GB$
1 •- Construção e implantação de módulos para reciclagem de lixo.
10.6032.7
10.603271
1 .1 u m .1 n ação pú b 1 i ca
01 -- Rua Otávio Soares.
02 - Rua Álvaro Belmont Daumas.
03 "■■■ Porto até a entrada do bairro São Henri.
04 Rua Anísio E-iarcelos.
05 — Rua Itamar Gomes.
06 - Rua liaria Julia Gomes Lemos.
07 -• Rua Santa EfiqfTsia. Rua das Rosas e Rua da Papoula.
08 . Rua Mercedes Soares.
09 — Rua Jaires de Brito César.
10 - Estrada da FEEM, próximo ao horto municipal.
11 Avenida Victor Sence, na altura da Garapa.
12 — Rua lio ac.ir dos Santos.
1 R u a Ter e z a R a. u 1 a Leal.
1060328
10603.201.
Parques e Jardins
4110.00.00.00
1 -- Construção Praça da Rhodia.
1 - Construção Praça da Bocaina.
1 - Reforma praça do Porto,
Saúde
13.75428
13.854261,
13.754881 .00€r
13., 754281 „pó<S.
01 - Pronto socorro municipal,
02 — Subposto Vila Nova,
03 -- Subposto São Henri.
04 — Subposto Barata,
05 -■ Gabinete o d ontolóqico no Curato de Stl. Catarina.
06 — Gabinete Odontológico de Stã.. Maria.
07 - Subposto de 5t2. Agostinho.
Estado do Rio de Janeiro
jJ)re^eilu ra yK .unicipai < D e @enceiçà& flta c a lu
i 3 7 6
1376447
13.764471 .ÇJ-ter
CaptaçSo e implantação de? rede de distribuição de água na Cidade.
13.76448
13.764.481.
Saneamento básico e esgoto nos bairros
1 — Rhodia
2 — Usina
3 — Eldorado
4 — Barata
5 - Caju
6 — São Henri
7 -- Loteamento Folly
8 — V i 1 a E s p e r a n ç a
9 - Vila Nova
10 - Beira Rio
11 - Santa Catarina
12 - Piteira
.13 - Cura to
14 -■ Balancé
15 - Projeto de Habitação Popular no Distrito Industrial
16
1688
1688534
16885341.054-1
01 . Construção de uma ponte de concreto na Rua iiacabuzinho - U s i ­
na „
02 - Reforma e reconstrução da ponte e estrada de Capeiinha.
03 - Correção piso e drenagem da estrada São Domingos.
04 — Correção piso e drenagem da estrada St.2, Agostinho.
05 — Construção de uma ponte de concreto na Rua Projetada (casa
p a s i o r 8 i 1 b e r t o ) .
06 - Constr u ç ã o de uma ponte no final da Rua Vereador Jorge G a ­
briel .
07 - Passarela para pedestres atrás do DP0.
08 - Passarela para pedestres no Bairro da Bocaina no final
Ana Moreira.
09 - M e lhoramento de estradas vi ei. na is
da Rua
Pavimentação nos bairros e ruas
0.1 — Usina
02 - Vila S ã o José
03 — Álvaro Belmont Daumas
04 — Otávio Soares
05 - Mercedes Soares
06 ••••■ Loteamento Fo 11 y
07 - Vila Esperança
08 - Mutirão
09 - Abertura de rua para ligação do Bairro E ldorado/Rhodia
10 — São Henri
16915751.
Conclusão Obras do Terminal

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