| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 1995 |
| Date | 1995-06-11 |
| Ementa | Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais, para elaboração dos Orçamentos do Município relativas ao Exercício Financeiro de 1996. |
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Estado do Rio de Janeiro re^eilura yif.unicipal < D e (Qenceiçãá $ e /ÍL acaiu Lei N9 253/95 A GAMARA MUNICIPAL DE CONCEÇAQ DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA, e eu SANCIONO a seguinte LEI : ArtS .19 ■•••■ Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais, para elaboração dos Orçamentos do M u n i cípio relativas ao Exercício Financeiro de 1996, compreendendo s I -- A s m e t a s e p r i o r i d a d e * n i c i p a l ; I I -- A s n o r m a s p a r a e l a b o r , p i o ; 11 I -- V a l o r i z a ç ã o e r e s g a t e d e b e n s e s e r v i ç a s e s I ti . - P r i o r i z a ç ã o p a r a o s P i c r i a n ç a e a d o l e s c e n t e i, ! _ V - A u i s t e r i d a d e n a u t i 1 i z i gestor ArtS 29 — Mão poderão ser fixadas despesas sem que estejam d e finidas as fontes de recursos disponíveis. CAPITULO II DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL. E DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I D a s D i r e t r i z e s C o m u n s ArtS 39 Para os efeitos das despesas com Pessoal e Encargos Sociais só poderão ter reajustes respeitados o percentual e limite estabelecido e Leis Complementares, na Constituição Federal ■ " J l 1 Estado do Rio de Janeiro jJ-)re^eilura y^Lunicipai <9e onceiçae $e yitacaíu § ünico — Nas propostas de reajuste salarial dos servidores públicos, o Poder Executivo observará os dispositivos constitucionais a tei Municipal em vigor e adotará critérios que objetivem uma política salarial justa, v i san d o e 1 i m i n ã r a s d i s t o r çõ es ainda e x i s t en t es » ArtS 42 As despesas com custeio administrativo e operacional da Administração Municipal, exceto nas áreas de educação, proteção à criança e adolescente, saúde e s a neamento básico, deverão ter dotações reajustadas respeitando o percentual de variação das receitas correntes do Município, salvo nos casos de comprovada insuficiência decorrente de incremento físico de; serviços essenciais prestados à comunidade ou novas a tribuiç&es recebidas no Exercício de 19 9 ^ ou d e c o r rer de 199#'. > Art.2 52 — Fica permitida a inclusão na Lei Orçamentária, bem como suas alterações, as subve n ç õ e s d estinadas a clubes (excluídas as Entidades Desportivas Profissionais, Associações ou Entidades congêneres), as Esco1 as de e n s.1 no ex cepcional , bem c:omo Asi 1 os , S E Ç A O II Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal ArtS 62 •- Na fixação das diretrizes serão observadas as p r ioridades e metas e s t abelecidas no Anexo I desta Lei. A r t S 79 - A elabor a ç ã o da proposta orçamentária do Poder E x e c u tivo, para o Exercício de 199»? terá dotação global de a cordo com as necessi d ades de suas despesas , a serem encaminhadas ao Poder Executivo, em conformidade com a Lei OrqSnica do M u n i c í p i o . i ünico - A proposta o r ç amentária do Poder E x e c utivo deverá ser elaborada na forma e conteúdo estabelecido na presente Lei . Estado do Rio de Janeiro yflunicipal (Conceição $e CAPITULO III DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS Orçaaento de Investimento ArtO 12 -- 0 Projeto da Lei Orçamentária será acompanhado de d e monstrativo de origem dos recursos, bem como da aplic: a çã o d e s t e s « ArtS 13 Na programação de investimentos serão observadas as prioridades constantes do Anexo I desta Lei, o b e d e c i da a ordem numérica. Un i co Não poderão ser programados investimentos sem prévia comprovação da sua viabilidade e imcompatíveis com as prioridades gerais do Município, excetuados nestes casos os investimentos previstos pelo Poder Executivo , ArtS 14 - A política de investimentos do Município dará p rioridade às açíles que; I - permitem o acesso da população de baixa renda ao conjunto de bens e serviços socialmente prioritários que lhe possibilite a o b t e n ç ã o de um novo padrão de bem estar socialp II — impliquem na geração de empregos; III - contribuem para a defesa, preservação e recuperação d o m e i o a m b i e n t e , CAPITULO IV Da Organização e Estrutura da Lei Orçamentária ArtS 15 I Na Lei O r çamentária A n u a l , que apresentará a programação dos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, a discriminação da despesa far-se-á por categoria de p r o g r a m a ção i n d i c a n d o - s e , p a r a c a d a u m a ; o Orçamento a que pertences a natureza da f i c a ç ã o ;; obedecendo á seguinte cl i 4 Estado do Rio de Janeiro y^Lunicipal onceiçao J. CAPITULO 111 DAS DIRETRIZES ESPEÇIFICAS Orçamento de Investimento O Projeto da Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo de origem dos recursos, bem como da apli — ca ção destes. Na programação de investimentos serão observadas as prioridades constantes do Anexo I desta Lei, obedecid a a ord em n umérica, Não poderão ser programados investimentos sem prévia comprovação da sua viabilidade e imcompatíveis com as prioridades gerais do Município, excetuados nestes casos os investimentos previstos pelo Poder Executivo » A política de investimentos do Município dará prioridade ás açòes que; • permitem o acesso da população de baixa renda ao conjunto de bens e serviços socialmente prioritários que lhe possibilite a o b t enção de um novo padrão de bem estar social 5 impliquem na geração de? empregos; • contribuem para a defesa, preservação e recuperação d o m e i o a m b i. e n t e . C A P I T U L O IV Da Organização e Estrutura da Lei Orçamentária — Na Lei O r çamentária Anual, que apresentará a p r ogramação dos Orçamentos Fiscal e de Seguridade S o c i a l , a discriminação da despesa far-se-á por categoria de programação indicando-se, para cada uma; — o Orçamento a que pertence? — a natureza da despesa, obedecendo á seguinte classificação; \ Estado do Rio de Janeiro yflunicipal onceiça& k D ESPESAS.CORRENTES % Pessoal e Encargos ♦ Material de Consumo t Serviços de Terceiros e Encargos t- Juros e Encargos da Dívida ' t Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL. t I n v e s t. .1 m e n L. o s & I n v e r süf e s F i n a n c e i r a s * Amortização da Dívida # Outras Despesas de Capital i Í9 — A classificação a que se refere o inciso II deste Artigo corresponde aos grupamentos de elementos de natureza da despesa, em conformidade com a e s p e c i f i cação constante no Artigo .13, da Lei n2 4.320/64. § 22 - As despesas e as receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, bem como do conjunto dos dois orçamentos serão apresentados de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit, ou superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos. ArtS 16 - A Lei O r ç amentária incluirá, dentre outros d e m o n s t r a tivos : I - das receitas do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, que obedecerá ao previsto no Artigo 29, § .19, da Lei nS 4.320, de 17 de março de .1964; I I - III ■ - d a n a t u r e z a d a s d e s p e s a s - d a d e s p e s a p o r f o n t e d e p a r a c a d a ó r q ê c o ; r e c u r s o s , p a r a c a d a ó r g ã o ; I V -■••• d o s r e c u r s o s d e s t i n a d o s à m a n u t e n ç ã o e a o d e s e n v o 1 *. i „ V v i m e n t o d o e n s i n o ; - d o s r e c u r s o s d e s t i n a d o s à s d e s p e s a s c o m P e s s o a 1 § 1 9 •• E n c a r g o s S o c i a i s .. A l é m d o s d i s p o s t o s n o s A r t i g o s 2 1 e ; e . r â o a p r e sentados o resumo geral das despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, obedecendo forma semelhante à prevista no anexo II da Lei Federal n9 4.320/64. § 29 — Deverá constar na proposta orçamentária, no mais detalhado nível de c a t e goria de programa a d i s c r i m i n a ção da oriqem dos recursos! Estado do Rio de Janeiro 3 ) 4 eiiura ^/íf.unicipal <9e <mceiça& $e yitacalu h r+-D O 3 c r i t é r i d s s u p leme n t a r e s ,, a utorizados n a L e i 0 r ç a - mentária, atenderão no que conceber ao exigido para o orçamento do Município» encaminhado até 15 de CftPITULO V Das Disposições Finais Art.2 18 - 0 Projeto de Lei Orçamentária deverá ser pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, novembro de i99£f! á Art.2 .19 -• A Câmara Municipal não votando até o dia 15 de dezembro o Projeto de Lei O r ç a m e n t á r i a , não entrará em recesso até que seja aprovado, de acordo com o estabelecido na Lei OrqSnica do M u n i cípio em seu Artigo 37. ArtQ 20 - 0 Poder Execu t i v o divulgará por unidade orçamentária de cada órgão os orçamentos de que trata esta Lei, os quadros de detalhamento de despesas, explicitando, para cada categoria de p r o g r a m a ç ã o , os elementos de despesas e respectivos desdobramentos, Art.2 21 -- O Poder Executivo adotará, durante o Exercício de 1996, as medidas necessárias, observados os dispositivos legais, para agilizar, operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Orçamentária, após ouvir o Poder Legislativo, Art.2 Entra a presente Lei em vigor na data de sua p u blicação, revogadas as disposições em contrário. G a h .1 ne te do Pref ei t o , em .11 de j u. 1 ho de .1995 „ JOSE SEBASTIÃO CASTRO n ^ p W f e I TO 6 Estado do Rio de Janeiro y^tunicipai <9e (Qonceiçãe $e 11 * t * # * * t # # * # * # # # # '* * # # * * # $ * * * * # * Sc * Sc * Sc Sc * # Sc Sc * Sc St * Sc Sc Sc t # * * Sc Sc Sc Sc Se * Sc Sc Sc Sc * * Sc St ANEXO 1 Sc Sc Sc Sc Sc Sc Sc S< Sc Sc % í S S S S< S S S S Se Sc S S Sc S Sc Sc Sc S S S Sc S S S< S Se Sc S Sc S S S S S S S S % S Sc S Sc Sc S Sc S S S S Sc S Sc S S S Sc S 0 4 Ag ri cuItura 047025 3 .110 „ 00 „ 0 0 .0 0 — O b r a s e I n s t. a 1 a ç Õ cs s 1 - Construção do Mercado Municipal 2 •••" Construção açude no Horto Municipal para produção alivinos com objetivo de incentivar a psicultura comercial. 0414 0 4 1 4 0 7 8 1 . OS^5 Patrulha Mecanizada 4120»00u00»00 1 - Um trator de pneu MF 296 ou similar com grade aradora e nive1 adora„ 2 - Um trator de esteira. 04070212. 3.131 » 00 „ 00 . 00 Programa de incentivo e assistência de inseminação artificaial dirigido principalmente aos pequenos produtores. OS Educação e Ccultura 08411851 1 - Término da creche—escola do Barata» 2 — Reforma da creche da Calçadinha. 08421881 .Çièçf 1 - Instalação de água e luz na Escola Municipal do Sacarrâo. 2 - Construção da Escola São Domingos» 046.228 Parques recreativos e desportivos. 1 — Término da quadra da Vila São José» 2 - Reforma em todas as quadras de esporte existentes no municí pio. 3 — Construção quadra polivalente do Bairro da Rhodia. 4 ••••• Quadra de es d o rt es do bairro do Porto „\ Estado do Rio de Janeiro y^lunicipal (Qonceiçãe $e 10580251 .Ç>è& 1 -■ Constru ç ã o de quiosques na Praça José Bonifácio lassara» - Construção de sanitário púhl .1 c o , -- C on stru ção de coreto e biblioteca„ 1060 1060.3251 .GB$ 1 •- Construção e implantação de módulos para reciclagem de lixo. 10.6032.7 10.603271 1 .1 u m .1 n ação pú b 1 i ca 01 -- Rua Otávio Soares. 02 - Rua Álvaro Belmont Daumas. 03 "■■■ Porto até a entrada do bairro São Henri. 04 Rua Anísio E-iarcelos. 05 — Rua Itamar Gomes. 06 - Rua liaria Julia Gomes Lemos. 07 -• Rua Santa EfiqfTsia. Rua das Rosas e Rua da Papoula. 08 . Rua Mercedes Soares. 09 — Rua Jaires de Brito César. 10 - Estrada da FEEM, próximo ao horto municipal. 11 Avenida Victor Sence, na altura da Garapa. 12 — Rua lio ac.ir dos Santos. 1 R u a Ter e z a R a. u 1 a Leal. 1060328 10603.201. Parques e Jardins 4110.00.00.00 1 -- Construção Praça da Rhodia. 1 - Construção Praça da Bocaina. 1 - Reforma praça do Porto, Saúde 13.75428 13.854261, 13.754881 .00€r 13., 754281 „pó<S. 01 - Pronto socorro municipal, 02 — Subposto Vila Nova, 03 -- Subposto São Henri. 04 — Subposto Barata, 05 -■ Gabinete o d ontolóqico no Curato de Stl. Catarina. 06 — Gabinete Odontológico de Stã.. Maria. 07 - Subposto de 5t2. Agostinho. Estado do Rio de Janeiro jJ)re^eilu ra yK .unicipai < D e @enceiçà& flta c a lu i 3 7 6 1376447 13.764471 .ÇJ-ter CaptaçSo e implantação de? rede de distribuição de água na Cidade. 13.76448 13.764.481. Saneamento básico e esgoto nos bairros 1 — Rhodia 2 — Usina 3 — Eldorado 4 — Barata 5 - Caju 6 — São Henri 7 -- Loteamento Folly 8 — V i 1 a E s p e r a n ç a 9 - Vila Nova 10 - Beira Rio 11 - Santa Catarina 12 - Piteira .13 - Cura to 14 -■ Balancé 15 - Projeto de Habitação Popular no Distrito Industrial 16 1688 1688534 16885341.054-1 01 . Construção de uma ponte de concreto na Rua iiacabuzinho - U s i na „ 02 - Reforma e reconstrução da ponte e estrada de Capeiinha. 03 - Correção piso e drenagem da estrada São Domingos. 04 — Correção piso e drenagem da estrada St.2, Agostinho. 05 — Construção de uma ponte de concreto na Rua Projetada (casa p a s i o r 8 i 1 b e r t o ) . 06 - Constr u ç ã o de uma ponte no final da Rua Vereador Jorge G a briel . 07 - Passarela para pedestres atrás do DP0. 08 - Passarela para pedestres no Bairro da Bocaina no final Ana Moreira. 09 - M e lhoramento de estradas vi ei. na is da Rua Pavimentação nos bairros e ruas 0.1 — Usina 02 - Vila S ã o José 03 — Álvaro Belmont Daumas 04 — Otávio Soares 05 - Mercedes Soares 06 ••••■ Loteamento Fo 11 y 07 - Vila Esperança 08 - Mutirão 09 - Abertura de rua para ligação do Bairro E ldorado/Rhodia 10 — São Henri 16915751. Conclusão Obras do Terminal