| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 1995 |
| Date | 1995-08-29 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir o empréstimo com a Caixa Econômica Federal (CEF) para atender ao Projeto Pró-Saneamento (Comunidade Solidária). O Projeto Pró-Saneamento visa a canalização da água da Amorosa, bem como a implantação, prolongamento e distribuição de água e esgoto sanitário para a população em geral e especialmente a de baixa renda. |
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Estado do Rio de Janeiro Kefleilur a y it.u n ic ip a i <De @<mceiçã& $e LEI N2 254/95 A GAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte LEI ; ArtS 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir o empréstimo com a Caixa Econômica Federal (CEF) para atender ao Projeto Pró—Saneamento (Comunidade Solidária), Arte 22 - O Projeto Pró—Saneamento visa a canalização da água da Amorosa, bem como a implantação, prolongamento e distribuição de água e esgoto sanitário para a populaçáo em geral e especialmente a de baixa renda» Art2 32 - Entra a presente Lei em viqor na data de sua publicação, revogadas as disposiçfdes em contrário. Gabinete do Prefeito, em 29 de agosto de 1995. .1