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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 255/1995

Tipo Lei
Número / Ano 255 / 1995
Date 1995-09-05
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o CRÉDITO SUPLEMENTAR.
native_id2876

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI N2 255/95
A GAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU, por seus representantes le￾gais DECRETA e o Chefe do Poder Exe￾cutivo SANCIONA a seguinte
LEI ;
ArtS IS - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o 
CRÉDITO SUPLEMENTAR na importância de R$ 55,000,0O
(cinquenta e cinco mil reais), para reforçar as dota￾ções orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição 
de Macabu, constantes do Anexo I„
ArtS 29 - As fontes de? recursos para atender ao Artigo 12, se￾rão as provenientes das anulação parcial, em igual va￾lor, das dotações orçamentárias do orçamento vigente 
do Legislativo Municipal, constantes do Anexo I e, 
nos termos do Artigo 43, item III da Lei n2 4.320, de 
.17 de março de .1964»
ArtS 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçêfo, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 05 de setembro de 1995.
•JOSÉ TIAO CASTRO 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE NACABU
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CÓDIGOS V A L 0 R E S
DO PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO ANULAÇAO
1 0 - cAMARA MUNICIPAL
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10.02 - 01070212 - 001 3191 — 5.000.00
10.02 - 01070212 - 001 3192 — 3.432,69
10.02 - 15824922 - 002 3113 — 4.000„00
10.02 - 15824922 -- 002 3253 — 4.567,31
10.02 - 01070211 -- 001 4120 — 22.000,00
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