| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 1995 |
| Date | 1995-11-08 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o CRÉDITO SUPLEMENTAR. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. L E I n° 257/95 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ .1.2. OOO, 00 ( DOZE MIL REAIS > A GAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte LEI ; ArtS .12 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o CRÉDITO SUPLEHNTAR na importância de RÉ 1 2 .0 0 0 ,0 0 ( doze rn.il reais ), para reforço das dotações. orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constante do anexo I ArtS 29 — As fontes de recursos para atender ao artigo 12, serão os provenientes da anulação parcial, em igual valor, das dotações orçamentárias des orçamento vigentes do Legislativo Municipal, constante do anexo I e, nos termos do artigo 43 item III da Lei rs2 4.320 de 17 de m a r ç o d e 1964 „ ArtS 32 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário» Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 1995. JOSÉ SEB ASILE AO c a s t r o . Erefeito — CÓDIGO DO PROGRAMA DE TRABALHO 10 -CAMARA MUN11 CP AL. x 5 DESPESA s s REFORÇO — s — — — — VALORES s -- - ““ “ s ANÜLAÇAO 10-02-01070212-001 ; 3120 »..... - s • 4.620,05 10-02-01070212-001 5 3131 2 -... “ — — S 1.800,00 ,10—02—01070212—001 s 3132 : 12« 000 s 5 00 S s 10-02-15324922-002 ; 3113 : : s 472,26 10-02-15824922-002 ; 3211 — ~~ s s 5 „ 000,, 00 10-02-15824922—002 3253 s ----- s s 107,69 TOTAL s r, 12.000 , oo 12.000,00