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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 257/1995

Tipo Lei
Número / Ano 257 / 1995
Date 1995-11-08
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o CRÉDITO SUPLEMENTAR.
native_id2878

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
L E I n° 257/95
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 
.1.2. OOO, 00 ( DOZE MIL REAIS >
A GAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU, por seus representantes le￾gais DECRETA e o Chefe do Poder Exe￾cutivo SANCIONA a seguinte
LEI ;
ArtS .12 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o 
CRÉDITO SUPLEHNTAR na importância de RÉ 1 2 .0 0 0 ,0 0 (
doze rn.il reais ), para reforço das dotações. orçamen￾tárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, 
constante do anexo I
ArtS 29 — As fontes de recursos para atender ao artigo 12, se￾rão os provenientes da anulação parcial, em igual va￾lor, das dotações orçamentárias des orçamento vigentes 
do Legislativo Municipal, constante do anexo I e, nos 
termos do artigo 43 item III da Lei rs2 4.320 de 17 de 
m a r ç o d e 1964 „
ArtS 32 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário»
Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 1995.
JOSÉ SEB ASILE AO c a s t r o
. Erefeito —
CÓDIGO DO PROGRAMA DE 
TRABALHO
10 -CAMARA MUN11 CP AL.
x
5
DESPESA s
s REFORÇO 
— s — — — —
VALORES
s
--
- ““ “ 
s
ANÜLAÇAO
10-02-01070212-001 ; 3120 »..... - 
s
• 4.620,05
10-02-01070212-001 5 3131 2 -... “ — —
S
1.800,00
,10—02—01070212—001
s
3132 : 12« 000 
s
5 00 S
s
10-02-15324922-002
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3113
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472,26
10-02-15824922-002 ; 3211 — ~~ s
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5 „ 000,, 00
10-02-15824922—002 3253 s ----- s
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107,69
TOTAL s r, 12.000 , oo 12.000,00

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