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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 259/1995

Tipo Lei
Número / Ano 259 / 1995
Date 1995-11-11
EmentaPlano Plurianual para o triênio 1996-1997-1998.
native_id2879

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇAODE MACABU„ 
L E I N9 259/95
A GAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU, por seus representantes le￾gais DECRETA e o Chefe do Poder Exe￾cutivo SANCIONA a seguinte
LEI ;
Art.9 19 - 0 Plano PI uri anual para o triênio 1996-1997-1998, es￾tima para o período, despesa no valor de Rí> 
20.882.091,00 (vinte milhíJes, oitocentos e oitenta e 
dois mil e noventa e um reais).
ArtS 29 - Os recursos destinados ao financiamento do Plano Plu.
ri anual para o triênio, distribuem •■••■se na forma dos 
anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
Art9 32 - Os valores referentes ao Exercício de 1996, corres￾pondem aos constantes da Lei do Orçamento para 1996, 
podendo ser alterados em decorrência de créditos adi￾cionais abertos em conformidade com Leis aut o ri. cati￾vas ,
Art.9 49 - A programação referente aos Exercícios financeiros de 
1997 e .1998, estimada a preço de 1995, será conve￾nientemente ajustada por ocasião da elaboração dos 
Projetos de Lei do Orçamento para aqueles Exercícios.
ArtS 52 ••■■■ Fica estabelecido como objetivos e metas da Adminis￾tração Pública Municipal a ciestinação de recursos pa￾ra as despesas de capital e outras dela decorrentes e 
as relativas aos programas a serem destinados aos 
D i s t r .11 o s , B a .1 r r o s e R eg i 'Òe s p r i o r .11 á r .1 a s ,
ArtQ 69 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
surtindo seus efeitos a partir de .12 de janeiro de 
1996,, revogadas as disposiçtSeS em contrário.
Gabinete do Prefeito, .1.1 de dezembro de 1995,,
JDSé SCBfteTIfid CASTRO ÇTTAO CASTRO 
feito ■•••■

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