| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 1995 |
| Date | 1995-11-11 |
| Ementa | Plano Plurianual para o triênio 1996-1997-1998. |
| native_id | 2879 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇAODE MACABU„ L E I N9 259/95 A GAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte LEI ; Art.9 19 - 0 Plano PI uri anual para o triênio 1996-1997-1998, estima para o período, despesa no valor de Rí> 20.882.091,00 (vinte milhíJes, oitocentos e oitenta e dois mil e noventa e um reais). ArtS 29 - Os recursos destinados ao financiamento do Plano Plu. ri anual para o triênio, distribuem •■••■se na forma dos anexos, que fazem parte integrante desta Lei. Art9 32 - Os valores referentes ao Exercício de 1996, correspondem aos constantes da Lei do Orçamento para 1996, podendo ser alterados em decorrência de créditos adicionais abertos em conformidade com Leis aut o ri. cativas , Art.9 49 - A programação referente aos Exercícios financeiros de 1997 e .1998, estimada a preço de 1995, será convenientemente ajustada por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei do Orçamento para aqueles Exercícios. ArtS 52 ••■■■ Fica estabelecido como objetivos e metas da Administração Pública Municipal a ciestinação de recursos para as despesas de capital e outras dela decorrentes e as relativas aos programas a serem destinados aos D i s t r .11 o s , B a .1 r r o s e R eg i 'Òe s p r i o r .11 á r .1 a s , ArtQ 69 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de .12 de janeiro de 1996,, revogadas as disposiçtSeS em contrário. Gabinete do Prefeito, .1.1 de dezembro de 1995,, JDSé SCBfteTIfid CASTRO ÇTTAO CASTRO feito ■•••■