| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1979 |
| Date | 1979-11-26 |
| Ementa | Institui a data de 15 de março como Dia do Município de Conceição de Macabu (feriado municipal). |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO E os PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU U 230, Ce 26 Ce novenbro Ce 1979, (Institue o Cic co Município) a Berro - , —- o” - o a 2d - cs A CÉIAIA MUNICIPAL DZ CONCRIÇÃO LE MiCAZU, POR SEUS REPRESTM t LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO & SEGUINTE: art. 1º - Fico considersto "DIA DO MUNICÍPIO! o dato de 15 de mar- a “ a ” a - Go, correspondente a do Lei nº 1:30, de 15 de merço de 1952, que criou/ 24 +. !.s R , a .. o "unicípio de Cohcéição de Macabu. to vosca a constituir-se feriado municipel, dos / £ da Deliberação nº 6h, de 31 de merço de 1967. E ” = a ta 2 * . Art. 3º - Ficam revosados es disposições em contrírio, em especial a Lei n£ 12, de 2h Ce março de 1953 Conceicão ãc Nacabu, 26 de novembro Ce 1979. dá 7 geo BA 7 Veaceçte a SILVIO SOANTS TAVÁRTS - Prefeito -