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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 208/1994

Tipo Lei
Número / Ano 208 / 1994
Date 1994-02-25
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder abatimento na Cota Única do IPTU, abatimento na Cota Única da renovação da Taxa de Licença e prorrogação do vencimento da destas.
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Estado do Rio de Janeiro
^j^refleiíura Municipal $e ionceiçad $e /í t a c a l u
LEI N° 208/94
A GAMARA MUNICIPAL DE CON￾CEIÇÃO DE MACABU, DECRETA 
e Eu saneiono a seguinte,
L E I »
Art. 12 — Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder 
um abatimento de 30% (trinta por cento) para o con￾t. r i b u i n t e q u e r e a 1 i z a r o p a g a mento da C o t a Onica do 
IPTU, na data de seu vencimento,.
§ Unico - Para efeito de cálculo de IPTU e da Renova￾ção da Taxa de Licença pertinente ao corrente exercí￾cio,, será utilizada a "UFICON" do mês de fevereiro de 
1994.
Art. 22 - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder 
. um abatimento de 50% (cinqüenta por cento) para o 
contribuinte que realizar o pagamento da Renovação da 
Taxa de Licença, na data de seu vencimento, isto é, 
28 de fevereiro de 1994»
Art. 39 - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a prorro￾gar, por Decreto, o vencimento da cota única do IPTU 
e da Renovação da Taxa de Licença, até o dia 15 de 
Março de 1994, desde que ocorram motivos estranhos à 
confecção dos carnes a serem emitidos»
A r t . 49 - Entra a presente Lei em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário»
Gabinete do Prefeito,25 de Fevereiro de 1994

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