| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 1994 |
| Date | 1994-03-21 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o pagamento do ALVARA DE LOCALIZAÇÃO até o dia 31 de março de 1994, mantendo os 50% (cinquenta por cento) de desconto total devido. |
| native_id | 2884 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Rio de Janeiro jJ)refleiíura y^íunicipai $e (Qonceiçâa $e /fta c a lu LEI N9 209/94 A GAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, DECRETA e Eu sanciono a seguinte. L E Is Art« 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o pagamento do ALVARA DE LÜCALIZAÇAO, até o dia 31 de março de 1994, mantendo os 50V. (cinquenta por cento) da d e s c o n t o d o t o t a l d e v i d o » Art. 29 — Entra a presente Lei em vigor na data de sua publica çcío, revogadas as disposiç'Òes em contrário,, Gabinete do Prefeito, 21 de março de 1994»