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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 209/1994

Tipo Lei
Número / Ano 209 / 1994
Date 1994-03-21
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a parcelar o pagamento do ALVARA DE LOCALIZAÇÃO até o dia 31 de março de 1994, mantendo os 50% (cinquenta por cento) de desconto total devido.
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Estado do Rio de Janeiro
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LEI N9 209/94
A GAMARA MUNICIPAL DE CON￾CEIÇÃO DE MACABU, DECRETA 
e Eu sanciono a seguinte.
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Art« 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o paga￾mento do ALVARA DE LÜCALIZAÇAO, até o dia 31 de março 
de 1994, mantendo os 50V. (cinquenta por cento) da 
d e s c o n t o d o t o t a l d e v i d o »
Art. 29 — Entra a presente Lei em vigor na data de sua publica 
çcío, revogadas as disposiç'Òes em contrário,,
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 1994»

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