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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 210/1994

Tipo Lei
Número / Ano 210 / 1994
Date 1994-04-05
EmentaFica criada uma Comissão Municipal para concessão de passe intermunicipais a alunos do 1º e 2º segmento do 1º grau, alunos do 2º grau e alunos do 3º grau.
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texto integral #

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Estado do Rio de Janeiro
re^eilura yif.unicipai <9e (Q&nceiçà& $e
L e i n í-3 2 1 0 /9 4
A G A M A R A M U N I C I P A L DE C O N C E Ç A O DE 
M A C A Ei U 5 p o r s e u s r e p r s s e n t a n t e s 1 e 
g a i s D E C R E T A e o C h e f e do P o d e r E x e ­
c u t i v o S A N C I O N A a s e g u i n t e
LEI ;
firtQ 19 - F i c a c r i a d a u m a C o m i s s ã o M u n i c i p a l pa r a c o n c e s s ã o de 
p a s s e s i n t e r m u n i c i p a i s a a l u n o s do 19 e 2 9 s e g m e n t o 
do 19 grau, a l u n o s do 29 g r a u e a l u n o s do 39 grau»
§ U n i c o S e r ã o a t e n d i d o s e s t u d a n t e s , m e d i a n t e c o n s e n s o da c o ­
missão, q u a n t o a c o n d i ç ã o f i n a n c e i r a f a m i l i a r , d e s d e 
q u e c o m p r o v a d a m e n t e n ã o ha j a v a g a no e n s i n o p ú b l i c o 
em h o r á r i o c o m p a t í v e l com a n e c e s s i d a d e do e s t u d a n t e »
Art.9 29 A c o m i s s ã o s e r á c o m p o s t a d e 0 5 (cinco) m e m b r o s , sen d 
0 2 ( d o .1 s ) r e p r e s e n t a n t es do P 0 D E R E X E C LJ T I V 0 , 0 
(dois) r e p r e s e n t a n t e s do P o d e r L e g i s l a t i v o e 01 (hum) 
r e p r e s e n t a d o pe l o P r e s i d e n t a do C o n s e l h o M u n i c i p a l 
dos D i r e i t o s da C r i a n ç a e do A d o l e s c e n t e — CMDCA»
§ ú n i c o — A d e c i s ã o q u a n t o a c o n c e s s ã o d o s p a s s e s s e r ã o h o m o l o — 
g a d a s p elo P r e f e i t o M u n i. c .1 p a I , n a q u a 1 i d a d e d e o r d e - 
n a d o r d e d e s p e s a .
A r t 2 39 — As despesas; d e c o r r e n t e s da p r e s e n t e lei, c o r r e r á a 
c o n t a da d o t a ç ã o o r ç a m e n t á r i a p r ó p r i a d a S e c r e t a r i a 
M u n .1 c i p a I d e E d u c a ç ã o e C u 11 u r a »
Art.9 49 E n t r a a p r e s e n t e Lei em v i g o r na d a t a de s u a p u b l i c a — 
çã o, r e v o g a d a s as d i s p o s i ç õ e s e m c o n t r á r i o »
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