| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 1994 |
| Date | 1994-05-05 |
| Ementa | Fica concedido um abatimento de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da dívida ativa, devidamente apurada, provenientes de impostos, taxas, multas e correção monetária, cujos devedores saldarem seus débitos até 30 de junho de 1994. |
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Estado do Rio de Janeiro jj-)re^ eilura u n icipaí onceiçao Lei n9211/94 A C A M A R A M U N I C I P A L DE C O N C E Ç R G DE M A C A B U ,, p o r s e u s r e p r e s e n t a n t e s I e g a i s D E C R E T A s o C h e f e do P o d e r Exec u t i v o S A N C 1 0 !M A a s e g u .1 n t e Fica concedido um abatimento de 507, (cinqüen i:.a por cento) sobre o total da dívida ativa, devidamente correção monetária,, cujos devedores saldarem seus débitos até 30 de junho de .1994» Fica congelada para o fim previsto no caput acima,, a I.J FIG 0 !'■■! d e a b r i. 1 d e 1.994 » Esta lei entrará em vigor a partir cie 02 de maio de 199 4 ,, r e v o g a n d o.s e a s d i s p o s i ç & e s e rn c: o n t r á r :i. o „ apurada, provenientes de impostos, taxas, multas e Gabinete d maio 1994,