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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 211/1994

Tipo Lei
Número / Ano 211 / 1994
Date 1994-05-05
EmentaFica concedido um abatimento de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da dívida ativa, devidamente apurada, provenientes de impostos, taxas, multas e correção monetária, cujos devedores saldarem seus débitos até 30 de junho de 1994.
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Estado do Rio de Janeiro 
jj-)re^ eilura u n icipaí onceiçao
Lei n9211/94
A C A M A R A M U N I C I P A L DE C O N C E Ç R G DE
M A C A B U ,, p o r s e u s r e p r e s e n t a n t e s I e 
g a i s D E C R E T A s o C h e f e do P o d e r Exe￾c u t i v o S A N C 1 0 !M A a s e g u .1 n t e
Fica concedido um abatimento de 507, (cinqüen i:.a por 
cento) sobre o total da dívida ativa, devidamente
correção monetária,, cujos devedores saldarem seus dé￾bitos até 30 de junho de .1994»
Fica congelada para o fim previsto no caput acima,, a 
I.J FIG 0 !'■■! d e a b r i. 1 d e 1.994 »
Esta lei entrará em vigor a partir cie 02 de maio de 
199 4 ,, r e v o g a n d o.s e a s d i s p o s i ç & e s e rn c: o n t r á r :i. o „
apurada, provenientes de impostos, taxas, multas e
Gabinete d maio 1994,

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