| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 1994 |
| Date | 1994-05-09 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o pagamento da 1ª parcela ou cota única do IPTU. |
| native_id | 2888 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Rio de Janeiro y^íun icipai (Conceição n 9 2 1 3 /9 4 A GAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU i[ por se i.j.s representantes 1 e. gais DECRETA e o Chefe do Poder Exe. c u t. i v o S A N C10 N A a s e g u. i n t e Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o paga. mento da lã parcela ou cota única do IPTÜ até o dia 20 de maio de .1994, mantendo os 30 % de abatimento. Entra a presente Lei em vigor na data de sua publica. ç ât o , r e v o g a d a s a s d i s p o s i ç b e s e m c o n t r é r i o . Gabinete do Prefeito, em 09 de maio de 1994.