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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1438/1952

Tipo Lei
Número / Ano 1438 / 1952
Date 1952-03-15
EmentaCRIA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id289

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face às despesas com obras e mM
gência até sua total aplicação .
m vigor na data de sua pu-
plicação.
veira,
Valjredo Martins, Manoel Pachec
elhoramentos públicos, o qual terá vi-
Art. 2º — À presente lei entrará €
terói, 14 de março de 1952.
* permeval Moraes, Roberto Sil-
delmo de Mendonça, Agenor Feio,
o de Carvalho, Paulo Fernandes.
(D.O. 15-3-52)
Palácio do Govêrno, em ni
(aa) ERNANI DO AMARAL
José de Moura € Silva, A:
LEI N.º 1.437, pE 14 DE MARÇO DE 1952
PROJETO N.º 32/52
A assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta €
eu sanciono à seguinte let:
art. 1º — O crédito especial
cruzeiros), de que trata O parág
1951, fica com à Tes!
Lei nº 1.229, de 4
ta totãl aplicação .
Art. 2º — A presente lei entrará em vigor na data de sua pu-
plicação, revogadas as disposições em contrário.
palácio do Govêrno, em Niterói, 14 de março de 1952.
y ERNANI DO AMARAL — permeval Moraes, Roberto s-
e Silva, Adeimo de Mendonça, Agenor Feio,
el Pacheco de Carvalho, Paulo
(D.O. 15-3-52)
| de Cr$ 50.000 . 000,00 (cinquenta mi-
4º da
rafo único do art.
pectiva vigência
(aa.
veira, José de Moura
valfredo Martins, Mano
LEI N. 1.438, DE 15 DE MARÇO DE 1952
PROJETO N.º 40/52
A assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta €
eu sanciono 4 seguinte lei:
art. 1º — Fica criado 0 mu
sede na atual vila do mesmo nome, € constituído do
tritos de Conceição de Macabu € Macabusinho, desane
1º de janeiro de 1952,
nicípio de Macaé.
Art. 2º — Esta lei entrará em vigor &
que forem necessárias à
das, desde já, no entanto, às medidas
icípio em data posterior aquela.
ições em contrário.
de março de 1952.
nicípio de Conceição de Macabu, com
território dos dis-
xados do mu-
toma
instalação do mun
Revogam-se àS disposi:
palácio do Govêrno, em Niterói, 19
(aa) ERNANI DO AMARAL — permeval Moraes,
veira, José de Moura e Silva, Adelmo. de Mendonçt, Agenor Feio,
Valfredo Martins, Manoel Pacheco de Carvalho, Paulo Fernandes.
(D.O. 16-3-52)
us GA
LEI Nº 1.439, DE 18 DE MARÇO DE 1952
proJETO N.º 589/51
téia Legislativa do Estado do Ri
uinte lei: io de Janeiro decreta e
aeb: Em Fica concedida, a partir de 1.º de
José, viúva do cabo da Fôrça. dO e o TOãO
Belford Rôxo, mu-
A Assembi
eu sanciono & seg
Jorge Jose; falecido 5
nicípio de Nova Iguaçu, quando em serviço, bem como à as
de 5 € 7 anos, a pensão de Cr$ 600,00 DO TOS)
mensais.
Art, 2º — PAR pagamento da despesa fica aberto 0 € é
pecial da importância de Cr$ 7.200,00 (sete mil e mentos e ReÍrOS
Art. 3º — A presente lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, em Niterói, 16 de março de 1952
(aa.) ERNANI DO AMARAL — Dermeval Moraes, Roberto Sil-
veira, José de Moura € Silva, Adelmo de Mendon
do Martins, Manoel Pacheco de Carvalho, Pa e
Valfre!
(D.O. 18-3-52)
LEI N.º 1.440, DE 17 DE MARÇO DE 1952
PROJETO N.º 542/51
A Assembléia Legislativ E: ã )
Guadidlono O do nto lei: a do Estado do Rio de Janeiro decreta e
Art. 1º — Fica retificado o nome constante
EU em vigor, como “Obras da Matriz da Predio Age Sereia
, eto Lodi Brasil, à Avenida Jansen de Mello”, para «Obras de
greja Me ista, à Avenida Feliciano Sodré, da Associação da roi
Metodista”.
Art. 2º — Revogam-se as disposições ári
presente lei em vigor na data de rs pi her a Elsa
Palácio do Govêrno, em Niterói, 16 de março de 1952.
(aa.) ERNANI DO AMARAL Derme:
; í — val Moraes, il-
rd M de Moura e Silva, Adelmo de val Moraes, Roberto fi
o Martins, Manoel Pacheco de Carvalho, Paulo ande”
(D.O. 18-3-52)
LEI N.º 1.441, DE 17 DE MARÇO DE 1952
PRroJETO N.º 462/51
A assembléia Legislati i
cu iiendionD ia do uinte a do Estado do Rio de Janeiro decreta e
Art. 1º — O Departamento do Serviço Público (D.S.P.), direta-
mente subordinado ao Chef
na conformidade do disposto a apito, dia engana,
ceu 65 =

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