| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 1952 |
| Date | 1952-03-15 |
| Ementa | CRIA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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face às despesas com obras e mM gência até sua total aplicação . m vigor na data de sua pu- plicação. veira, Valjredo Martins, Manoel Pachec elhoramentos públicos, o qual terá vi- Art. 2º — À presente lei entrará € terói, 14 de março de 1952. * permeval Moraes, Roberto Sil- delmo de Mendonça, Agenor Feio, o de Carvalho, Paulo Fernandes. (D.O. 15-3-52) Palácio do Govêrno, em ni (aa) ERNANI DO AMARAL José de Moura € Silva, A: LEI N.º 1.437, pE 14 DE MARÇO DE 1952 PROJETO N.º 32/52 A assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta € eu sanciono à seguinte let: art. 1º — O crédito especial cruzeiros), de que trata O parág 1951, fica com à Tes! Lei nº 1.229, de 4 ta totãl aplicação . Art. 2º — A presente lei entrará em vigor na data de sua pu- plicação, revogadas as disposições em contrário. palácio do Govêrno, em Niterói, 14 de março de 1952. y ERNANI DO AMARAL — permeval Moraes, Roberto s- e Silva, Adeimo de Mendonça, Agenor Feio, el Pacheco de Carvalho, Paulo (D.O. 15-3-52) | de Cr$ 50.000 . 000,00 (cinquenta mi- 4º da rafo único do art. pectiva vigência (aa. veira, José de Moura valfredo Martins, Mano LEI N. 1.438, DE 15 DE MARÇO DE 1952 PROJETO N.º 40/52 A assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta € eu sanciono 4 seguinte lei: art. 1º — Fica criado 0 mu sede na atual vila do mesmo nome, € constituído do tritos de Conceição de Macabu € Macabusinho, desane 1º de janeiro de 1952, nicípio de Macaé. Art. 2º — Esta lei entrará em vigor & que forem necessárias à das, desde já, no entanto, às medidas icípio em data posterior aquela. ições em contrário. de março de 1952. nicípio de Conceição de Macabu, com território dos dis- xados do mu- toma instalação do mun Revogam-se àS disposi: palácio do Govêrno, em Niterói, 19 (aa) ERNANI DO AMARAL — permeval Moraes, veira, José de Moura e Silva, Adelmo. de Mendonçt, Agenor Feio, Valfredo Martins, Manoel Pacheco de Carvalho, Paulo Fernandes. (D.O. 16-3-52) us GA LEI Nº 1.439, DE 18 DE MARÇO DE 1952 proJETO N.º 589/51 téia Legislativa do Estado do Ri uinte lei: io de Janeiro decreta e aeb: Em Fica concedida, a partir de 1.º de José, viúva do cabo da Fôrça. dO e o TOãO Belford Rôxo, mu- A Assembi eu sanciono & seg Jorge Jose; falecido 5 nicípio de Nova Iguaçu, quando em serviço, bem como à as de 5 € 7 anos, a pensão de Cr$ 600,00 DO TOS) mensais. Art, 2º — PAR pagamento da despesa fica aberto 0 € é pecial da importância de Cr$ 7.200,00 (sete mil e mentos e ReÍrOS Art. 3º — A presente lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno, em Niterói, 16 de março de 1952 (aa.) ERNANI DO AMARAL — Dermeval Moraes, Roberto Sil- veira, José de Moura € Silva, Adelmo de Mendon do Martins, Manoel Pacheco de Carvalho, Pa e Valfre! (D.O. 18-3-52) LEI N.º 1.440, DE 17 DE MARÇO DE 1952 PROJETO N.º 542/51 A Assembléia Legislativ E: ã ) Guadidlono O do nto lei: a do Estado do Rio de Janeiro decreta e Art. 1º — Fica retificado o nome constante EU em vigor, como “Obras da Matriz da Predio Age Sereia , eto Lodi Brasil, à Avenida Jansen de Mello”, para «Obras de greja Me ista, à Avenida Feliciano Sodré, da Associação da roi Metodista”. Art. 2º — Revogam-se as disposições ári presente lei em vigor na data de rs pi her a Elsa Palácio do Govêrno, em Niterói, 16 de março de 1952. (aa.) ERNANI DO AMARAL Derme: ; í — val Moraes, il- rd M de Moura e Silva, Adelmo de val Moraes, Roberto fi o Martins, Manoel Pacheco de Carvalho, Paulo ande” (D.O. 18-3-52) LEI N.º 1.441, DE 17 DE MARÇO DE 1952 PRroJETO N.º 462/51 A assembléia Legislati i cu iiendionD ia do uinte a do Estado do Rio de Janeiro decreta e Art. 1º — O Departamento do Serviço Público (D.S.P.), direta- mente subordinado ao Chef na conformidade do disposto a apito, dia engana, ceu 65 =