| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 1994 |
| Date | 1994-05-03 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA GARAPA, um lote de terreno sito à rua Otávio Soares, com as seguintes confrontações: 10.00mts de frente com a referida rua; 20.00mts de frente a fundos, dividindo-se pelo lado direita e fundos com terreno da Municipalidade e pelo lado esquerdo, com quem de direito. |
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Estado do Rio de Janeiro jj-)rejleii ura y^Lunicipal <De ©onceiçãò $e ^Ítacaíu Lei n 9216/94 A GAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE !i A C A B U , p o r s e u s r e p r e s e n t. a n t e s 1 e gais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte t. ArtQ 19 . Fica o Poder Execu t i v o autorizado a doar à ASSOCIAçAO DE MORADORES.E AMIGOS DA G A R A P A , um lote de terreno sito à rua Otávio Soares, com as seguintes confrontações; lO.OOmts de frente com a referida r u a 5 20.00mts de frente a fundos, d i v i d i n d o.se pelo lado direita e fundos com terreno da Municipal idade e pelo lado esquerdo, com quem de direito. ArtS 29 A d oação a ser realizada, não poderá ser objeto de quaisquer transações e se destina tão somente a s e r vir de sede da referida Associação, ficando sem efeito qualquer outra atividade a ser dada ao i m ó v e l „ ArtQ 39 Entra a presente Lei em viqor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário» Gabinete do Prefeito, e m O 3 d e m a i o d e 1994 .