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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 217/1994

Tipo Lei
Número / Ano 217 / 1994
Date 1994-06-04
EmentaFica concedido um abatimento de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da dívida ativa, devidamente apurada, provenientes de impostos, taxas, multas e correção monetária, cujos devedores saldarem seus débitos até 30 de SETEMBRO de 1994.
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Estado do Rio de Janeiro
ra y^ íu n icip a i <9e (Conceição <Pe _/ttacalu
Lei n°217/94
A GAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU, por seus representantes le￾gais DECRETA e o Chefe do Poder Exe￾cutivo SANCIONA a seguinte
LEI ;
ArtQ 19 - Fica concedido um abatimento de 50% (cinquenta por￾cento) sobre o total da dívida ativa, devidamente 
apurada, provenientes de impostos, taxas, multas e 
correção monetária, cujos devedores saldarem seus dé￾bitos até 30 de setembro de 1994»
Arte 29 - Fica congelada para o fim de previsto no caput acima, 
a UFICON de abril de .1994»
Art2 32 -• Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de julho de 
1994, revogando-se as disposições em contrário»
G a b i n e t e d o P r e f e i t o , em 04 de julho de 1994,
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