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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 218/1994

Tipo Lei
Número / Ano 218 / 1994
Date 1994-08-09
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL.
native_id2893

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Estado do Rio de Janeiro
m y^Lunicipal 5e @&nceiçã& 5e fíLacalu
Lei n2218/94
A GAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU, por seus repressntantss le￾gais DECRETA e o Chefe do Poder Exe￾cutivo SANCIONA a seguinte
Arte 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o 
.CRÉDITO ESPECIAL na importância de R $ 8 2 «600,00 (oi￾tenta e dois mil e seiscentos reais), destinado a 
execução de obras de TERRAPLENA8EM (escavação, carga 
e transporte para distancias de até i,00km), destina￾da a duplicação da pista s implantação de ciclovia 
num trecho de 5 0 0 m . da Rua Coronel Castro - 12 Dis￾tri t o ,
Arte 22 - Os; recursos para atender o Art,2 12 desta Lei, serão 
os provenientes da anulações nas dotações 
3111,00.0000--Programa de Trabalho 20,01 
03070202-001 - Gabinete do Prefeito, na importância 
de R$12.600,00; 3280»00,0000—Programa de Trabalho 20. 
08-15844922-002) - Secretaria Municipal de Fazenda, na 
importância de R$70.000,00 e constantes do orçamento 
aprovado para o corrente exercício, nos termos; do in￾ciso III cio § 12 do artigo 43 da Lei. 4320, de 17 de 
março de 1964.
Art2 32.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de agosto de 1994,

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