| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1994 |
| Date | 1994-08-09 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL. |
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Estado do Rio de Janeiro m y^Lunicipal 5e @&nceiçã& 5e fíLacalu Lei n2218/94 A GAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus repressntantss legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte Arte 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o .CRÉDITO ESPECIAL na importância de R $ 8 2 «600,00 (oitenta e dois mil e seiscentos reais), destinado a execução de obras de TERRAPLENA8EM (escavação, carga e transporte para distancias de até i,00km), destinada a duplicação da pista s implantação de ciclovia num trecho de 5 0 0 m . da Rua Coronel Castro - 12 Distri t o , Arte 22 - Os; recursos para atender o Art,2 12 desta Lei, serão os provenientes da anulações nas dotações 3111,00.0000--Programa de Trabalho 20,01 03070202-001 - Gabinete do Prefeito, na importância de R$12.600,00; 3280»00,0000—Programa de Trabalho 20. 08-15844922-002) - Secretaria Municipal de Fazenda, na importância de R$70.000,00 e constantes do orçamento aprovado para o corrente exercício, nos termos; do inciso III cio § 12 do artigo 43 da Lei. 4320, de 17 de março de 1964. Art2 32.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 09 de agosto de 1994,